Segundo os dados divulgados pelo Banco de Portugal, o cartão de crédito é uma ferramenta financeira muito utilizada pelos consumidores portugueses. A principal característica deste produto advém do facto de permitir a utilização de um plafond, sendo esta facilidade de crédito uma grande aliada da gestão financeira das famílias – principalmente nos meses em que surgem despesas extraordinárias e se torna mais difícil fazer a gestão do orçamento.
No entanto, quando é mal utilizado, o cartão de crédito pode contribuir para o endividamento excessivo.
Durante o período de férias, é comum a utilização irrefletida e exagerada do cartão de crédito para liquidar as despesas inerentes a este período. Principalmente, nas situações em que não foi efetuado um planeamento de gastos durante este período de lazer.
Desta forma, torna-se necessário alertar os consumidores para o risco da utilização irrefletida dos cartões de crédito.
1) É fundamental compreender que o ‘plafond’ associado ao cartão de crédito corresponde a um empréstimo, com uma taxa de juro normalmente elevada, que a instituição de crédito disponibiliza ao consumidor. Por isso mesmo, o recurso ao cartão de crédito deve ser evitado ao máximo. Mesmo o pagamento de férias surge como uma esfera desaconselhada para a utilização destes produtos financeiros.
2) A utilização do plafond disponível exige a posterior liquidação da dívida, ou seja, do montante utilizado. Nem sempre um consumidor incorre no pagamento de juros pela utilização do cartão de crédito. Isto porque existe um período de crédito gratuito, durante o qual o consumidor se pagar a totalidade da dívida do cartão não lhe serão cobrados juros. Este período varia consoante a data em que o consumidor realizou um pagamento e a data limite definida para o pagamento do montante utilizado, mas pode ir até aos 50 dias.
3) Se o consumidor não saldar a totalidade da dívida na data limite pode optar por pagar apenas parte desse montante, pagando juros sobre o montante que ficou em dívida. A modalidade de pagamento é definida entre o cliente e a instituição mas pode ir desde os 100%, passando pelos 75%, 50%, 25%, 10%, 5% ou mesmo 3% da dívida. Sendo que muitas instituições definem também um montante mínimo em euros (Ex: 25 euros) para o “abate” da dívida.
O cartão de crédito é um óptimo instrumento para o consumidor mas, tem que ser contratado e utilizado de forma responsável. No momento da escolha do cartão de crédito o consumidor deve concentre-se nas suas várias componentes: a anuidade, a taxa de juro, a TAEG- Taxa Anual Efetiva Global, os serviços associados, os benefícios pela sua utilização.
Se tiver alguma dúvida que pretenda esclarecer pode remeter o seu pedido para o seguinte email: gas@deco.pt.
Mais informação:
- Saiba qual o cartão de crédito mais adequado ao seu perfil de consumidor.
- Como evitar fraudes com cartões