As famílias estão a voltar a pedir mais crédito, incluindo mais crédito ao consumo e à habitação, o que não se verificava desde 2011, quando Portugal solicitou o resgate financeiro. Durante quatro anos assistimos a uma restrição significativa da concessão de crédito, motivada pela necessidade dos bancos em cumprir os rácios de transformação recomendados pela troika. Também, as famílias adiaram a decisão de contratarem devido à diminuição significativa dos seus rendimentos e à incerteza quanto à evolução da situação económica.
Num cenário de regresso ao mercado do crédito é fundamental que cada consumidor ou agregado familiar efetue a avaliação da sua própria situação financeira, quer em termos orçamentais, quer em termos de objetivos.
É verdade que o crédito permite adquirir bens de elevado valor que, de outra forma, seriam inacessíveis para muitas pessoas, como é o caso de uma habitação própria. Mas importa ter presente que as prestações associadas ao crédito constituem um tipo de despesa fixa, e que a família deve sempre avaliar o seu impacto no orçamento familiar até à amortização total do empréstimo.
O acesso ao crédito deve ser responsável. Este princípio impõe deveres, tanto às instituições de crédito (concessão responsável de crédito), como aos consumidores (contratação responsável de crédito).
Contudo, se é verdade que está a aumentar o recurso ao crédito, também é verdade que o incumprimento dos particulares continua historicamente elevado. O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o consumidor não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou. Neste caso as instituições podem cobrar penalizações e juros moratórios, implicando um aumento da prestação a pagar.
Entrando em incumprimento, o nome dos consumidores em questão, passa a constar na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) com informação negativa. Esta é uma base de dados, atualizada mensalmente, onde consta o historial de todas as pessoas (singulares ou coletivas) que recorreram ao crédito.
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O GAS na comunicação social
“Balcão do Consumidor”: Gestão do incumprimento do crédito
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Mais informação:
• Obter Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal
• Existem regras sobre a prevenção e gestão do incumprimento dos contratos de crédito? (n.º 5)