As despesas podem aumentar com a aquisição de determinados bens, como sejam eletrodomésticos, carros, viagens através do crédito. A decisão de recorrer ao crédito não pode ser vista só como uma simples vantagem – adquirir um crédito é, também, contrair uma dívida que, mais cedo ou mais, tarde vai ter que ser paga.
- Prepare a compra do bem ou do serviço, poupando o máximo possível de forma a reduzir o montante do empréstimo;
- Se não puder pagar a pronto com dinheiro próprio, ou com recurso a um empréstimo particular (familiar ou amigo), escolha bem a modalidade de financiamento e prepare-se para negociar (em primeiro lugar, contacte o banco com que normalmente trabalha, mas não deixe de visitar outras instituições);
- Se recorrer ao crédito, ajuste a prestação à sua capacidade financeira, optando por um prazo mais curto (para pagar menos juros). Ao alargar o prazo, reduz a mensalidade, no entanto, no final, paga mais juros;
- Na escolha do crédito, tenha em conta a TAEG: quanto mais baixa, melhor. Desde 2010, o Banco de Portugal fixou limites máximos para esta taxa. Deste modo, são definidos limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada categoria de crédito abrangida, não podendo ser consideradas como “taxas legais”. A liberdade de contratação relativamente às condições de financiamento mantém-se, com exceção do cumprimento destes limites;
- As lojas lançam promoções de financiamento na compra de produtos (por exemplo: “juros baixos e prazo à medida”), mas convém informar-se de todos os encargos: comissões, seguros, penalizações por reembolso antecipado, etc;
- Caso consiga fazer algumas poupanças durante o prazo do empréstimo, convém amortizar (assim, reduz a dívida e o montante dos juros a pagar). Tome atenção às penalizações por reembolso antecipado. No crédito pessoal com taxa variável, o banco não pode cobrar penalização. No caso dos empréstimos com taxa fixa, se o prazo em falta for superior a 1 ano, o limite é 0,5 por cento. Já se faltar menos de 1 ano para o fim do crédito, o banco pode cobrar até 0,25 por cento. Em qualquer caso, a penalização nunca pode ser superior aos juros em dívida. Tem de avisar o banco até 30 dias seguidos antes de amortizar.
Para mais informação:
Crédito ao consumo: cuidados a ter