Muitos consumidores continuam com dificuldades em distinguir os conceitos de hipoteca, penhora e penhor.
Existem bens que são hipotecados, outros que são penhorados e outros que poderão ser empenhados. Uns podem permanecer com os seus proprietários e outros não, assim como, uns podem ser recuperados e outros são vendidos para pagar dívidas.
Vamos começar por distinguir, sucintamente, os referidos conceitos:
HIPOTECA
♦ A hipoteca é usada quando um imóvel (ou bem móvel, desde que sujeito a registo) é dado como garantia de pagamento de uma dívida. Por exemplo, é uma solução tipicamente associada ao crédito à habitação, em que a casa é hipotecada para servir como garantia de pagamento.
♦ No caso do devedor não honrar o compromisso, ou seja, não pagar as prestações acordadas com o banco, este pode ficar com casa e o devedor perde o bem definido como garantia.
♦ Quando a divida for paga na totalidade, a hipoteca é extinta.
Se o devedor não tiver um bem de valor suficiente para servir de garantia, pode hipotecar o bem de uma terceira pessoa, desde que esta o autorize.
♦ Durante todo o período da hipoteca, o devedor é o proprietário da casa e não o banco, que apenas tem a garantia.
PENHOR
♦ Podem empenhar-se bens móveis como garantia de um empréstimo. Os bens passam temporariamente para a posse do credor até que a dívida esteja paga. Por exemplo, quando se entregam joias em casas de penhora para se conseguir um empréstimo. Enquanto a loja não recuperar todo o dinheiro emprestado, não devolve as joias e poderá mesmo ficar com elas em definitivo se a dívida não for liquidada no prazo acordado.
♦ O penhor de direitos também é possível. Pode ser usado, por exemplo, nos depósitos a prazo ou em aplicação financeiras que sejam empenhadas como garantia de um empréstimo. Neste caso, se o acordo de pagamento não for cumprido, o credor ganha o direito de usufruir da aplicação financeira que servia de garantia.
PENHORA
♦ Penhora não é o mesmo que penhor, pelo que envolve bens penhorados e não empenhados.
♦ A penhora não constitui uma garantia e, nos casos em que uma divida não é paga, o credor, através de um processo de execução intentado em tribunal, visa a apreensão judicial de rendimentos/bens do devedor e/ou fiador.
♦ Em regra, os bens penhorados são vendidos e o dinheiro obtido com essa operação é entregue ao credor, para reduzir a dívida ou até mesmo pagá-la na totalidade.