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Acesso à atividade de intermediário de crédito

28-03-2018

Desde o início do ano de 2018, a atividade de intermediação de está sujeita a regras.  Em causa está o novo regime de acesso à intermediação de crédito,  aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 07 de julho e que entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano.

Os intermediários são entidades que podem intervir na concessão de crédito  mas não podem conceder crédito. De acordo com a lei podem :

  • Apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores;
  • Prestar assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
  • Celebrar contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
  • Prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

De acordo com o  novo regime, foram criadas três categorias de intermediários:

  • Vinculados: refere-se a intermediários de crédito que atuam em nome de uma ou de várias instituições financeiras com quem tenham celebrado contrato de vinculação.
  • A título acessório: entidades cuja atividade principal não é a intermediação de crédito (ex: retalhistas, imobiliárias ou stands de automóveis, por exemplo), mas sim a venda de bens ou serviços.
  • Não vinculados: intermediários de crédito que não têm contrato de vinculação com qualquer instituição financeira.

Qualquer destes três tipos de entidades passaram a ter de pedir autorização e de se registar junto do Banco de Portugal para poderem exercer a sua atividade.

Ora, a DECO tem vindo ao longo dos anos a denunciar  as inúmeras situações lesivas dos interesses económicos dos consumidores nesta matéria situação que ainda não foi ultrapassada. A DECO, de resto, reivindicou  a necessidade urgente da regulamentação desta atividade vendo  agora, no final de março,  com expetativa o registo de um intermediário de crédito, mas apenas um.

https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/

Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal:

A DECO disponibiliza-se para esclarecer qualquer dúvida que surja sobre esta matéria. O pedido de esclarecimento pode ser enviado  para os seguintes e-mails:

gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

 

 

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