Desde o início do ano de 2018, a atividade de intermediação de está sujeita a regras. Em causa está o novo regime de acesso à intermediação de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 07 de julho e que entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano.
Os intermediários são entidades que podem intervir na concessão de crédito mas não podem conceder crédito. De acordo com a lei podem :
- Apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores;
- Prestar assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
- Celebrar contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
- Prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
De acordo com o novo regime, foram criadas três categorias de intermediários:
- Vinculados: refere-se a intermediários de crédito que atuam em nome de uma ou de várias instituições financeiras com quem tenham celebrado contrato de vinculação.
- A título acessório: entidades cuja atividade principal não é a intermediação de crédito (ex: retalhistas, imobiliárias ou stands de automóveis, por exemplo), mas sim a venda de bens ou serviços.
- Não vinculados: intermediários de crédito que não têm contrato de vinculação com qualquer instituição financeira.
Qualquer destes três tipos de entidades passaram a ter de pedir autorização e de se registar junto do Banco de Portugal para poderem exercer a sua atividade.
Ora, a DECO tem vindo ao longo dos anos a denunciar as inúmeras situações lesivas dos interesses económicos dos consumidores nesta matéria situação que ainda não foi ultrapassada. A DECO, de resto, reivindicou a necessidade urgente da regulamentação desta atividade vendo agora, no final de março, com expetativa o registo de um intermediário de crédito, mas apenas um.
Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal:
- A lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito;
- A lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria.
A DECO disponibiliza-se para esclarecer qualquer dúvida que surja sobre esta matéria. O pedido de esclarecimento pode ser enviado para os seguintes e-mails: