O Banco de Portugal emitiu a Instrução n.º 16/2017, de 7 de novembro, que define a informação a apresentar para a autorização e o registo dos intermediários de crédito e os canais de comunicação que podem ser utilizados para o envio desta informação ao Banco de Portugal.
A Instrução n.º 16/2017 é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018, data em que entra em vigor o regime jurídico da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
O processo de autorização e registo dos intermediários de crédito foi regulamentado pelo Banco de Portugal no Aviso n.º 6/2017.