(Em atualização)

Governo Português apresentou pacote de medidas de apoio às famílias na tentativa de atenuar os impactos do crescente custo de vida no orçamento dos consumidores.
Os consumidores portugueses têm sentido, desde o início deste ano, um aumento generalizado dos preços, comprometendo a aquisição dos seus bens essenciais. A inflação, impulsionada pela guerra na Ucrânia, não dá sinais de abrandamento, tendo alcançado níveis não registados há décadas.
A par de outros países europeus, o Governo Português viu-se obrigado a intervir para mitigar os efeitos do custo de vida nos orçamentos dos consumidores aprovando, em Conselho de Ministros Extraordinário, um pacote de medidas de apoio às famílias.
Saiba em que consistem as medidas anunciadas, quem são os beneficiários, quando e como podem usufruir das mesmas.
Apoio extraordinário de 125€
Quem vai beneficiar?
Este pagamento extraordinário será feito, de uma só vez, a todos os contribuintes, não pensionistas, que aufiram um rendimento mensal até aos 2.700€ brutos ou 37.800€ anuais, não sujeitos a IRS.
Também os desempregados, que não recebam prestações sociais, beneficiarão desta medida, desde que estejam inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Quando será efetuado?
Será efetuado em outubro através do Ministério das Finanças, que usará o meio de pagamento registado no sistema informático da Autoridade Tributária para efeitos de IRS.
Como será efetuado?
No caso dos beneficiários de prestações sociais, os pagamentos serão efetuados através da Segurança Social, pelos meios de pagamento habitualmente utilizados para o pagamento desses apoios.
Como confirmar onde será efetuado o pagamento?
Deverá consultar o portal das Autoridade Tributária ou da Segurança Social Direta para verificar se o IBAN (International Bank Account Number) indicado é o correto. Consulte o nosso artigo para saber como pode alterá-lo ou corrigi-lo junto destas entidades.
Se tem dúvidas ou necessita de mais informação contacte-nos
Apoio extraordinário de 50€ por cada dependente até 24 anos
Quem vai beneficiar?
As famílias com crianças ou jovens a cargo, com idades até 24 anos, receberão um pagamento extraordinário de 50€ por cada descendente.
Exemplificando: um casal com dois filhos a cargo, em que ambos têm um rendimento individual até 2.700€, receberá, em outubro, um pagamento extraordinário total de 350€ (250€ pelo casal e mais 100€ pelos filhos a cargo).
Se tem dúvidas ou necessita de mais informação contacte-nos
Complemento excecional de meia pensão
Quem vai beneficiar?
Este complemento é aplicável a todos os pensionistas que não aufiram pensões superiores a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), definido para 2022 em 5.318,40€ (443,20€x12).
Quando será efetuado?
Este valor será pago em outubro, mas sublinha-se que corresponde ao adiantamento de uma parte das atualizações previstas para essas pensões em 2023, uma vez que as mesmas são elegíveis para a atualização automática decorrente da lei.
Chamamos a atenção para o facto de, nos restantes meses de 2022, os valores das pensões regressarem aos pagos em setembro.
O que acontecerá em janeiro de 2023?
No início do próximo ano, janeiro de 2023, o valor da pensão será alterado de acordo com a proposta agora apresentada:
- 4,43% para as pensões até 886€.
- 4,07% para as pensões de 886€ a 2659€.
- 3,53% para as restantes pensões sujeitas a atualização.
Daí recomendarmos cautela a todos os pensionistas na gestão do seu orçamento.
Se tem dúvidas ou necessita de mais informação contacte-nos
Limite ao coeficiente de atualização das rendas
Qual o limite para o aumento da renda em 2023?
Foi também contemplado, no presente pacote de medidas, um limite ao valor de atualização das rendas. O Governo definiu um coeficiente de atualização máximo de 1,02 para o próximo ano, deixando cair assim o aumento previsto que rondaria os 5,43%.
Qual a compensação para os senhorios?
Por forma a compensar os senhorios por esta quebra na sua receita, serão aprovados benefícios fiscais em sede de IRS ou IRC que permitam equilibrar a diferença.
Se tem dúvidas ou necessita de mais informação contacte-nos
Manutenção do valor dos títulos de transportes públicos e da CP
O Governo assegura que os títulos de transporte público e da CP, durante o ano de 2023, não sofrerão aumentos, mantendo, assim, o seu valor atual.
Relembramos que os transportes públicos são um meio de deslocação essencial para milhares de consumidores e que esta despesa, fixa e mensal, no orçamento das famílias, pode, desta forma, ser prevista sem sobressaltos.
Apoio à redução do preço dos combustíveis
Foram prolongadas até ao final do ano as medidas de poupança em vigor para o setor dos combustíveis. É estimado, com base nos preços praticados nos últimos dias, que em cada depósito de 50 litros seja conseguida uma poupança de 14€(gasolina) ou 16€ (gasóleo).
Esta medidas passam pela suspensão do aumento da taxa de carbono; a devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA; e a redução do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).
Redução da fatura de energia
As poupanças anunciadas para o setor da energia, embora muito desejadas, traduzem-se, na verdade, numa curta redução de custos.
Redução da fatura do Gás
Para beneficiar na redução de 10% na fatura do gás, os consumidores terão de regressar ao mercado regulado, em que se definiu um teto máximo para o aumento ( 3,9%), salvaguardando assim os consumidores dos aumentos do mercado livre, que se preveem ser muito superiores.
Os consumidores que queiram regressar ao mercado regulado de gás natural já o podem fazer junto de um comercializador de último recurso (CUR) ou seja, os comercializadores em mercado regulado.
A passagem para mercado regulado não exige inspeção nem terá custo adicional para os consumidores.
Lista dos comercializadores do mercado elaborada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Se tem dúvidas ou necessita de mais informação contacte o Gabinete de Aconselhamento Energético
Redução da fatura do Eletricidade
Em relação à descida do IVA para 6% na fatura da eletricidade, alertamos os consumidores para o facto desta descida se aplicar apenas aos primeiros 100 kWh mensalmente consumidos (150 kWh para as famílias numerosas) nas potências até 6,9 kVA. Ou seja, aplica-se à parte da fatura com IVA à taxa de 13%, deixando, pois, de lado a ambição de aliviar o consumo taxado atualmente a 23%. Esta medida aplica-se de outubro de 2022 a até dezembro de 2023.
Se tem dúvidas ou necessita de mais informação contacte o Gabinete de Aconselhamento Energético
Se tem dúvidas sobre as medidas anunciadas ou necessita de apoio, não hesite em contactar o Gabinete de Apoio ao sobre endividado através do telefone (+351) 21 371 02 38 ou email gas@deco.pt para que o possamos esclarecer.
Consulte a posição da DECO no site da Associação: Inflação: as medidas de apoio às famílias fazem diferença, mas ainda são insuficientes