Saiba que a situação pode ser ultrapassada se aderir a um plano de pagamentos.
Existe neste momento um mecanismo extraordinário, através de uma norma transitória publicada em Diário da República, que prevê a possibilidade de estabelecimento de um plano de regularização de dívidas relativamente a propinas em atraso em Instituição de Ensino Superior Público.
Período de falta de pagamento de propinas abrangido
Propinas não pagas durante o período que medeia entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2018.
O plano de regularização inclui juros? Qual a prestação a pagar?
O Plano não incluirá juros e não há limite de número de prestações, que poderão ser, no mínimo, não inferiores a sete e de montante igual ou superior a 44 euros.
Os estudantes com carência económica comprovada têm direito a um período de carência de dois anos, fazendo menção desse facto no pedido de adesão.
Pode o aluno matricular-se no ensino superior público?
O aluno que aderir a este plano de regularização de dívidas de propinas em atraso, poderá matricular-se ou optar pelo reingresso, no caso de antigos estudantes e deixa de estar impedido do acesso a todos os serviços da Instituição de Ensino Superior Público e, nomeadamente, à emissão de diploma ou certidão de conclusão ou outro documento informativo do seu percurso académico.
Haverá outros custos associados que terá de pagar?
Com o cumprimento integral do plano de pagamentos extingue-se a obrigação de pagamento dos valores devidos a título de custas, juros e demais penalizações associadas, devendo também ser arquivado eventual processo de execução fiscal e/ou penhora, a existir.
Quem pode aderir ao Plano e onde fazê-lo?
A adesão ao plano de regularização de dívidas de propinas em atraso é voluntária e de livre acordo e o respetivo pedido deverá ser apresentado junto do estabelecimento de ensino em causa, no máximo até 30 de abril de 2020.
Nota: Legislação aplicável: Lei n.º 75/2019
AP