Os estudantes do Ensino Superior que frequentem cursos de licenciatura ou mestrado integrado vão poder passar a pagar as propinas em pelo menos sete prestações anuais de acordo com a alteração introduzida pela Lei n.º 68/2017, publicada no dia 9 de agosto.
Este diploma vem harmonizar diferentes práticas por parte das universidades e institutos politécnicos, onde o estudante, por vezes, era obrigado ao pagamento a propina de uma só vez mas, também se verificava que existiam estabelecimento que admitiam o pagamento por diversas prestações.
Com a entrada em vigor deste diploma, a propina será objeto de pagamento em, pelo menos,” sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições. sete prestações passarão a ser o mínimo, sem prejuízo de as escolas superiores podem oferecer outras modalidades de pagamento mais flexíveis.”
Este diploma legal também flexibiliza o pagamento de propinas por parte de quem tem bolsas acção social, passando a prever que elas só podem ser cobradas “após o início do efectivo pagamento das bolsas”.
Esta lei entra em vigor a 1 de Setembro de 2017,aplicando-se já ao próximo ano lectivo.
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