Proteção jurídica

30-08-2018

A proteção Jurídica é um direito legalmente consagrado que salvaguarda o acesso aos tribunais a todos os cidadãos e entidades sem fins lucrativos que provem ter dificuldades financeiras que lhes impeçam de suportar os custos de processos judiciais ou de processos de resolução alternativa de litígios, bem como de consultar um advogado para orientação legal.

A consagração deste direito visa garantir que independentemente da insuficiência dos recursos económicos, todos os cidadãos tem acesso a mecanismos legais de defesa dos seus direitos e interesses (tribunais), bem como ao acompanhamento técnico necessário para a concretização prática dos mesmos. Neste sentido veio estabelecer-se a gratuitidade no que respeita ao pedido de proteção jurídica.

Podendo esta ser requerida numa das seguintes modalidades:

Consulta jurídica, que consiste na possibilidade de requerer uma reunião com um advogado de forma a ter um enquadramento legal de determinada situação, esclarecendo dúvidas. No âmbito desta consulta poderá ainda solicitar que sejam realizadas medidas necessárias para solucionar determinada situação, desde que a sua resolução não implique a necessidade de recurso aos tribunais. Cabe frisar que a possibilidade de usufruir desta consulta mantém-se vigente durante um ano, a contar da data em que é conhecida a decisão da Segurança Social.

Apoio judiciário, que traduz-se por um lado na possibilidade de acesso aos serviços de um advogado, advogado estagiário, solicitador ou agente de execução dependendo do tipo de processo em causa, com isenção do pagamento dos honorários do mesmo, por outro no acesso aos tribunais através da  dispensa total ou parcial do pagamento das custas judiciais associados a um processo judicial.

Sublinha-se que caso não lhe seja atribuída a isenção no que respeita ao pagamento dos honorários e das custas judiciais poderá efetuar o seu pagamento em prestações.

O Apoio judiciário visa essencialmente o auxílio em processos judiciais, englobando as situações em que é necessário intentar um novo processo ou intervir num processo que esteja decorrer. Sendo válido enquanto durar o processo para o qual foi solicitado, ou no caso se ser solicitado para intentar um novo processo tem a validade de 1 ano após a resposta positiva da segurança social, findo este prazo o direito de Apoio Judiciário caduca.

Refira-se que podem pedir proteção jurídica, desde que se encontrem numa situação de insuficiência económica:

“Cidadãos portugueses

Cidadãos da União Europeia

Estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-Membro da União Europeia que ofereça o mesmo direito aos cidadãos portugueses

Cidadãos que tem residência habitual num dos Estados-Membros da União Europeia, mesmo que o processo não vá decorrer nesse país,

Entidades sem fins lucrativos”


A  insuficiência económica tem de  ser obrigatoriamente comprovada através de documentação de forma a possibilitar a avaliação da situação por parte da Segurança Social. Encontrando-se esta especificada no  formulário de pedido de proteção jurídica.

No que respeita a esta avaliação, por regra, são considerados os rendimentos do agregado familiar, bem como a sua dimensão, a existência e o valor de bens imóveis, automóveis, contas bancárias, ou seja é realizada uma análise detalhada da situação financeira do requerente.

Note-se que poderá realizar uma simulação no site da Segurança Social  de forma a perspectivar a possibilidade de atribuição da proteção jurídica.

No referente a concretização do pedido cabe mencionar que este deverá ser realizado pelo interessado ou por alguém em sua representação (Ministério Público, Advogado, Advogado estagiário ou solicitador) através de um formulário próprio para o efeito, que encontra-se disponível no site ou em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos solicitados.

Devendo o formulário e os documentos ser entregues junto de qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social, pessoalmente, por correio, ou pela internet através do site da Segurança Social.

Depois de realizado o pedido, a Segurança social têm o prazo de 30 dias para se pronunciar sobre a atribuição ou não de proteção jurídica.


Por último reforça-se algumas questões quanto a concretização deste direito:

Alerta-se para a necessidade de comunicar à Segurança Social qualquer alteração substancial da situação económica enquanto estiver a usufruir deste apoio, sob pena de perder o mesmo, caso este já lhe tenha sido atribuído.

Caso tenha realizado pedido de proteção jurídica na vertente de apoio judiciário para se fazer representar num processo já a decorrer, deverá informar o tribunal que realizou o pedido de apoio judiciário. Devendo para tal enviar o comprovativo do pedido por carta registado com aviso de receção ou dirigindo-se pessoalmente a secretária do tribunal.

No que respeita aos serviços prestado pelo advogado nomeado pela Ordem dos Advogados para realizar o apoio judiciário, ressalva-se a possibilidade de solicitar a substituição deste, caso não esteja satisfeito com o serviço que está-lhe a ser prestado. Para tal deverá requerer a substituição de forma justificada junto da Ordem dos Advogados.


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