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Quando as contas se complicam por causa dos incêndios…

22-11-2017

Quando as contas se complicam – O que devo fazer?

Se for confrontado com dificuldades financeiras, nomeadamente uma situação agravada ou causada por uma situação desemprego, destruição do meio de subsistência ou uma despesa inesperada,  o pior que pode fazer é deixar arrastar a situação.

Comece por analisar a sua situação financeira, faça e analise o seu orçamento familiar.  Analise as receitas, ou seja, os seus rendimentos e investigue a possibilidade de os recuperar.

Apoios imediato a desempregados e pessoas direta ou indiretamente afetados pelos incêndios de outubro

Apoios imediatos aos trabalhadores e empresas afetados pelos incêndios de outubro

Medidas de apoios aos agricultores lesados pelos incêndios de outubro

Sistema de apoio às empresas que sofreram danos provocados pelos incêndios de outubro

No que concerne ás despesas deve fazer  uma avaliação critica e tentar reduzi-las ou mesmo eliminar algumas ou ver que apoios há para algumas despesas, sempre com o objetivo de reequilibrar o seu orçamento familiar.

Apoio à reconstrução de habitação permanente danificada pelos incêndios de outubro  

Medidas de apoio às vítimas dos incêndios de junho na região centro

Se não fizer nada perante um incumprimento a entidade credora pode avançar para tribunal, independentemente do valor em dívida.

Como proceder com os créditos se tiver dificuldades financeiras

No caso dos créditos, crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel,  entre outros contacte as entidades credoras mesmo que ainda não se encontre em incumprimento, dando a conhecer a situação em que se encontra.

Quando existam prestações em atraso, está em incumprimento,  é indispensável estabelecer este contacto urgentemente, uma vez que, se não for estabelecido um acordo a dívida tende sempre a aumentar. Sempre que necessitar de informação ou ajuda, pode contactar o Gabinete de Proteção Financeira da DECO gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt .

Quais os meios que devo utilizar para contactar as entidades credoras?

Pode começar por utilizar os canais de comunicação que utiliza com mais frequência: dirigindo-se ao balcão da entidade financeira, por telefone ou por correio eletrónico. No caso de ser confrontado com algum obstáculo, poderá enviar uma carta registada com aviso de receção e pode pedir ajuda ao Gabinete de Proteção Financeira da DECO .

Qual a informação que deve constar no contacto com as entidades credoras?

Deverá efetuar uma exposição acerca da sua presente dificuldade financeira, apresentando os motivos que a originaram.

Para tal, poderá elaborar um orçamento familiar, demonstrando a falta de disponibilidade financeira para efetuar o pagamento das prestações em vigor. Desta forma, poderá demonstrar a necessidade de renegociação e apresentar propostas de renegociação adequadas, tendo em conta os valores em dívida e o tipo de crédito.

Se   necessitar de informação ou ajuda, pode contactar o Gabinete de Proteção Financeira da DECO.

Posso solicitar a intervenção da DECO quando a situação já  se encontra em tribunal?

Não, a intervenção da DECO é uma intervenção extrajudicial, ou seja, decorre fora dos tribunais. No caso de o processo já ter dado entrada em tribunal deverão ser contratados os serviços de um advogado, sendo que no caso de não existirem recursos económicos que permitam esta contratação poderá requerer apoio judiciário. Poderá efetuar a simulação para acesso ao apoio judiciário através do simulador da segurança social.

A intervenção da DECO não suspende por isso o decurso de qualquer prazo nem evita as suas consequências, não substituindo o recurso aos Tribunais e não garantindo também o patrocínio, por Advogado, em processo judicial.

Como se desenrola o processo de execução em tribunal?

Depois da ação executiva dar entrada em Tribunal, o agente de execução deve identificar e localizar os bens penhoráveis, nomeadamente através de consulta (direta ou indireta) das bases de dados.

Após as consultas e diligências prévias à penhora, o agente de execução deve notificar o Exequente, ou seja, a entidade credora do resultado da consulta do registo informático de execuções e dos rendimentos, ou bens penhoráveis, ou dos motivos pelos quais não identificou qualquer bem penhorável.

Como solicitar a orientação ou o apoio do Gabinte de Proteção Financeira da DECO?

Qualquer consumidor/família pode pedir a intervenção do Gabinete de Proteção Financeira sempre que pretenda  informação, orientação  financeira ou apoio no tratamento de uma situação de sobre-endividamento.

Apoio ao Sobre-endividado

Aconselhamento e intervenção extrajudicial

Orientação Económica

Diagnóstico sobre a situação financeira;

Orientação para a gestão do orçamento familiar;

Orientação para a gestão dos  créditos;

Informação sobre o acesso aos serviços mínimos bancários;

Informação sobre o acesso às tarifas sociais;

Informação sobre outros apoios.

Não hesite em contactar-nos, pessoalmente na sede ou nas nossas delegações, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

 

 

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