
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 17989/2021, com o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022.
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Assim, e de acordo com o agora publicado, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022, é de 1,0043.
O aumento das rendas em 2022 calcula-se da seguinte forma:
Valor atual da renda x 1,0043
Exemplo para uma renda de 500 euros:
500€ x 1,0043= 502.15 euros
Exemplo para uma renda de 1000 euros:
1000€ x 1,0043= 1,004.30 euros
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AP