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Atualização de Rendas para vigorar em 2020

13-01-2020

O  NRAU- Novo Regime do Arrendamento Urbano  prevê que se as partes não estipularem contratualmente um regime diferente para atualização da renda ela será atualizada anualmente de acordo com o coeficiente legalmente estabelecido para o efeito.

Aviso n.º 15225/2019,  1  de outubro de 2019, publicado na 2ª Serie do  Diário da República  estabelece que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020 é de 1,0051.

Quanto vai poder aumentar as rendas em 2020?

Como a atualização das rendas em 2020 será mais alta que o ano anterior, muitos senhorios e inquilinos ficam com dúvidas na hora de fazer o cálculo.

Mas, a actualização das rendas pode ser facilmente calculada, multiplicando-se o valor atual da renda pelo coeficiente de atualização em vigor.

O aumento das rendas em 2020 calcula-se da seguinte forma:
Valor atual da renda x 1,0051

Exemplo para uma renda de 500 euros:
500€  x 1,0051= 502.55 euros

Exemplo para uma renda de 1000 euros:
1000€ x 1,0051= 1,005.10 euros

 

Quando pode ser atualizada renda? 

A primeira atualização pode ser exigida só um ano após a vigência do contrato.

A comunicação deve ser feita por carta (registada com aviso de receção), com 30 dias de antecedência

Coeficientes publicados desde 2000

 ANO COEFICIENTE DIPLOMA LEGAL
2020 1,0051 Aviso n.º 15225/2019
2019 1,0115 Aviso n.º 13745/2018
2018 1,0112 Aviso n.º 11053/2017
2017 1,0054 Aviso n.º 11562/2016
2016 1,0016 Aviso n.º 10784/2015
2015 0,9969 Aviso n.º 11680/2014
2014 1,0099 Aviso n.º 11753/2013
2013 1,0336 Aviso n.º 12912/2012
2012 1,0319 Aviso n.º 19512/2011
2011 1,003 Aviso n.º 18370/2010
2010 1,000 Aviso n.º 16247/2009
2009 1,028 Aviso n.º 23786/2008
2008 1,025 Aviso n.º 19303/2007
2007 1,031 Aviso n.º 9635/2006 e Rectificação n.º 1579/2006
2006 1,021 Aviso n.º 8457/2005
2005 1,025 Aviso n.º 9277/2004
2004 1,037 Aviso n.º 10280/2003
2003 1,036 Aviso n.º 10012/2002
2002 1,043 Aviso n.º 13052-A/2001
2001 1,028 Portaria n.º 1062-A/2000
2000 1,028 Portaria n.º 982-A/99

Para mais informações contacte-nos, pessoalmente na sede ou nas nossas delegações, através do Portal do GAS ou para o seguinte email: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt  

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