Página principal Literacia Financeira SOBRE-ENDIVIDAMENTO Cobrança judicial Posso perder o meu rendimento para a penhora?

Posso perder o meu rendimento para a penhora?

05-05-2021

Infelizmente são muitos os casos de consumidores que nos contactam por se deparem com a penhora dos seus rendimentos, ficando sem meios para gerir o seu dia-a-dia.

Os limites da penhora

O simples facto de se ter uma penhora sobre o rendimento constitui já uma situação pesarosa e frustrante. Por vezes, os consumidores vêem-se sem  apoio verdadeiramente esclarecedor, e desconhecendo os seus direitos tornam-se  alvos fáceis da retenção de valores indevidos e injustificados.

É importante esclarecer que não pode ser penhorado o valor total líquido do rendimento. Se tal se verificar, estamos perante uma violação da lei em vigor, pois todo o executado tem em regra de permanecer com o valor equivalente ao salário mínimo nacional (cujo valor em 2021 é de 665€).

O que deve fazer

Por conseguinte, o Gabinete de Proteção Financeira da DECO aconselha o cidadão que se encontre nesta dificuldade a recorrer aos serviços de um advogado ou, caso não tenha condições económicas, que recorra à proteção jurídica, mas  sabendo que se for alvo de penhora no seu vencimento/pensão/retribuição apenas lhe pode ser retirado, em regra, até 1/3 do mesmo. logo, podemos afirmar que dois terços do vencimento do devedor são impenhoráveis.

Calcular os valores

A Lei determina que para o cálculo dos valores do vencimento que podem ser penhorados, deverá  sempre partir-se do salário líquido, ou seja, do salário que o trabalhador efetivamente recebe após todos os descontos legalmente obrigatórios (para o IRS e para a Segurança Social). Para avaliar esses valores poderá também consultar o simulador disponibilizado pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

A penhora dos rendimentos, mesmo quando respeita os limites estabelecidos na lei,  tem originado situações sociais complexas em que, muitas vezes, a subsistência é colocada em causa por não ser possível fazer face às  despesas essenciais como alimentação, educação ou até habitação, ou seja é uma situação que origina  a rutura do orçamento familiar.

Não se esqueça, em regra, tem de ficar com o equivalente ao Salário Mínimo Nacional.

MS

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