
Após alguns bancos terem informado os consumidores que iriam para “lista negra” o supervisor bancário veio esclarecer que do processo de renegociar o crédito à habitação não decorre “qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)”, muitas vezes apelidada como a ‘lista negra’ do Banco de Portugal.
Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação, esclarece o Banco de Portugal numa nova resposta incluída na lista de perguntas frequentes disponíveis no Portal do Cliente Bancário.
“Impacto do aumento das taxas de juro > Se eu renegociar um contrato no âmbito do novo regime do PARI (Decreto Lei nº 80-A/2022) fico marcado na CRC?”
As renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:
- Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito;
- Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.
Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.
A Central de Responsabilidades de Crédito
A CRC é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes/consumidores.
O Banco de Portugal centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas diversas entidades participantes. Os montantes divulgados às entidades participantes referem-se às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto dessas entidades, não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu.
Os dados da CRC
Os dados constantes da CRC são da exclusiva responsabilidade das entidades participantes que os reportam. Sempre que ocorram erros ou omissões, cabe a estas entidades a sua retificação, por sua iniciativa ou por solicitação dos titulares dos dados.
Consulta da CRC
É fundamental que o consumidor conheça que responsabilidades, quer próprias ou aquelas que intervém como fiador, estão a ser comunicadas e qual a sua real situação, ou seja, se estão a ser comunicadas como crédito regular ou em incumprimento.
Basta ir ao site do Banco de Portugal com o seu NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças, obter o seu Mapa de Responsabilidades atualizado.
Para ajudar nesta, ou outras questões relacionadas com o crédito habitação e as finanças pessoais, conte com o Gabinete de Proteção Financeira da DECO através deste link. Em alternativa poderá entrar em contacto através do telefone 21 371 02 38 (Dias úteis, das 10h às 18h, Chamada para a rede fixa nacional), do email gas@deco.pt .
NN