Consiste numa cláusula contratual habitualmente inserida num contrato de compra e venda ou num contrato de mútuo (empréstimo) que permite ao vendedor ou ao mutuante, conforme o caso, reservar para si a propriedade do bem vendido, por norma, até ao cumprimento total da obrigação.
É habitualmente utilizado no crédito automóvel, o que permite uma redução substancial da TAEG. O registo da reserva de propriedade de uma viatura é obrigatório e poderá ser feito aqui.
No termo do contrato o consumidor deverá proceder ao registo da extinção da reserva de propriedade.
Em caso de incumprimento, o vendedor ou o mutuante pode remover a viatura.