O seguro de vida associado ao crédito habitação, não sendo obrigatório por lei, é um mecanismo de proteção adicional para o segurado e para a Instituição Bancária. Em grande parte das situações é uma condição obrigatória para a aprovação do respetivo crédito.
O seguro de vida associado ao crédito habitação deve ser encarado como uma proteção para o consumidor, e não só para a entidade bancária. Muitas vezes pode ser interpretado como um custo adicional associado ao crédito, mas deve ser visto como uma garantia para a família que pretende contratar um crédito habitação.
Antes de contratar é fundamental o consumidor estar informado para poder fazer uma escolha acertada do seguro de vida sendo importante conhecer as diferentes coberturas associadas a este seguro.
A cobertura de morte é a cobertura base e implícita num seguro desta natureza. Para além da cobertura base, o consumidor pode optar entre duas coberturas adicionais, IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) ou ITP (Invalidez Total e Permanente).
Algumas Instituições Bancárias são perentórias na exigência da cobertura adicional de ITP, mas existem situações que por desconhecimento ou numa ótica de redução da prestação mensal associada ao crédito habitação, os Bancos aprovam a cobertura de morte + IAD.
Em traços gerais, existe uma diferença considerável entre as coberturas de IAD e ITP, sendo o fator custo muitas vezes determinante na escolha. Nos casos em que a liberdade de escolha recai sobre o consumidor, e não existe uma exigência de contratação de ITP por parte do credor, é importante o consumidor avaliar o fator custo-benefício.
A cobertura de IAD, Invalidez Absoluta e Definitiva, visa a proteção do consumidor numa situação de invalidez, que o impeça de realizar as suas atividades diárias de forma autónoma e independente. Ou seja, o seu acionamento em caso de sinistro, ocorrerá caso se verifique a dependência de uma terceira pessoa por parte do sinistrado para simples atos: como vestir, comer e realizar a higiene pessoal.
A cobertura de ITP, Invalidez Total e Permanente, tem como objetivo a proteção do segurado em caso de invalidez para a sua profissão, existindo a necessidade de aferir a desvalorização e a percentagem de invalidez para o acionamento do seguro em caso de sinistro. A percentagem dependerá de apólice para apólice, existindo uma regularidade das Seguradoras em fixarem o valor nos 65% de grau de invalidez, para que o segurado tenha acesso à ativação da apólice de seguro. Existem outros casos em que a percentagem poderá variar entre os 60% e os 67%, estando sempre descrito nas condições gerais da apólice de seguro.
Desta forma, pretende-se alertar o consumidor para a necessidade de analisar os detalhes e refletir sobre as coberturas a contratar, uma vez que, a escolha não deverá ser pensada estritamente no custo mas também no benefício.
Uma decisão bem ponderada poderá fazer a diferença numa situação de infortúnio e de imprevisibilidade.
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