Página principal Literacia Financeira Alerta: Como saber da existência de um seguro  

Alerta: Como saber da existência de um seguro  

05-10-2020

O beneficiário do seguro é quem vai receber o capital do seguro de vida. Pode ser uma ou mais pessoas, e pode(m) ser nomeado(s), no momento da compra do seguro ou durante a sua vigência e, na falta de nomeação, o beneficiário ou beneficiários serão os herdeiros legais.

Como saber se é beneficiário de um seguro de vida?

São vários os consumidores que pedem informação sobre  como podem saber  da  existência de determinado seguro de vida, nomeadamente quando são confrontado com a falta dessa informação numa situação de falecimento de familiar, não sabendo o que fazer ou a quem se dirigir.

Um segurado ou o subscritor de um seguro, um familiar ou qualquer outro interessado têm direito a obter informação sobre a eventual existência de um seguro de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor uma qualquer pessoa e bem assim sobre qual a respetiva seguradora.

Como obter a informação?

Tal pedido poderá ser feito junto da entidade supervisora, a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que disponibiliza um serviço informativo sobre a existência desses contratos de seguro (com exceção dos seguros de grupo, nomeadamente contratado pela entidade patronal do falecido, por exemplo, que poderão não poder ser identificados e deverão ser solicitados à respetiva entidade).

O pedido deve ser feito junto da ASF, através do preenchimento de um “Formulário de Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização”, que poderá ser obtido aqui: Formulário 

Quais os documentos necessários?

A este pedido deve juntar alguns documentos (só são aceites originais ou cópias certificadas dos mesmos), designadamente:

i) Certidão de Óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado / subscritor;

ii) Documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou interessado;

iii) Documento comprovativo da qualidade de representante ou certidão registo predial de pessoa coletiva, se aplicável.

Por outro lado, o titular de um contrato de seguro pode também solicitar informação sobre os contratos que tem em seu nome, para o que deve utilizar o “Formulário Pedido de Acesso a Dados constantes do Registo Central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização” (deve apresentar documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou titular dos dados) aqui disponibilizado: Formulário

O formulário, depois de preenchido e assinado pelo requerente, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio para a ASF .


Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS  (apoio ao sobre-endividado e orientação económica)  ou para o seguinte email: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

AP

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