O que acontece se surgir uma situação de dificuldade e o devedor deixar de pagar o crédito à habitação. Quem terá de pagar a dívida?
É frequente nos contratos de empréstimo para compra de habitação e, também nos de arrendamento, ser solicitada a apresentação de fiador. Mas, ao se assumir ser fiador de alguém, está a assumir-se o compromisso de pagar a dívida caso o devedor o não faça. Ora, o fiança é o contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida de outrem, do devedor “original”, no caso de este não o fazer.
Aceitar ser fiador deve ser uma decisão ponderada e esclarecida quanto às obrigações que se assumem. Ao tornar-se fiador o seu património está a ser dado como garantia de uma dívida de terceiro pois fica obrigado perante o credor a responder pelas dívidas do devedor, em caso de incumprimento.
Se, em consciência, o consumidor aceitou ser fiador e avaliou o impacto de tal decisão, deve assegurar-se previamente de que no documento que vai assinar consta que “não prescinde, do benefício de excussão prévia”.
É que, se prescindir de tal benefício, o credor pode optar logo de início por indicar os seus bens (e não os do devedor) à penhora.
Caso tenha essa indicação e, mesmo assim, a penhora ocorra sobre os seus bens, o fiador pode opor-se se não tiver ficado demonstrada a insuficiência do património do devedor, ou seja, enquanto não estiverem executados todos os bens do devedor principal para satisfazer da obrigação.
Muitos fiadores querem deixar de o ser, mas regra geral, só poderão desvincular-se, se o credor e o devedor estiverem de acordo. Mas é pouco provável que o credor aceite a redução de garantias.
O fiador deve estar atento à informação que consta na Central de Responsabilidades de Crédito relativa ao crédito de que aceitou ser fiador. Esta é uma base de dados, onde consta toda a informação individual sobre as responsabilidades de crédito dos consumidores.
Resta muitas vezes ao fiador pagar a divida, claro que fica com o direito do credor sobre o devedor e pode exigir a este o cumprimento da obrigação. Mas, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor, muito dificilmente a conseguirá pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira sofra uma alteração significativa.