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Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento

13-11-2018

Entrou em  vigor,  a 13 de novembro de 2018,  o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME) que tem como objetivo  promover um mercado de pagamentos mais inovador, competitivo e seguro. Este regime foi aprovado pelo  Decreto-Lei n.º 91/2018,  transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (Diretiva de Serviços de Pagamento revista – DSP2).

Numa era cada vez mais digital  este diploma introduz alterações na forma com os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam os seus serviços aos consumidores. Regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e a prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica.

Passam a ser regulados dois novos serviços:

  • Informação sobre contas – Os serviços de informação sobre contas visam criar condições para que qualquer  consumidor possa autorizar o seu banco a dar acesso à informação das suas contas de pagamentos a outros prestadores de serviços devidamente autorizados pelos reguladores nacionais, designados por Third Party Provider (TPP);
  • Iniciação de pagamentos -Os serviços de pagamentos criam condições para que estes TPP acedam à informação sobre a disponibilidade de fundos e possam iniciar um pagamento em nome do consumidor.

Um dos aspetos reforçados está relacionado com a segurança da adoção de mecanismos de autenticação forte, os  bancos passam a ser obrigados a partilhar a informação financeira dos seus clientes com as fintech e outros operadores. Vamos assistir a uma alteração da forma como os consumidores  se vão  relacionar  com a banca tradicional e com as fintech. Isto porque em termos práticos, qualquer banco estará  obrigado a enviar dados dos  consumidores a empresas fintech, desde que estes o autorizem, ou a plataformas que têm os seus próprios serviços digitais de pagamentos.

É  reconhecido que o uso da tecnologia digital  nos  serviços financeiros (conhecidos como Fintech) faz já parte do quotidianos de milhões de consumidores em todo o mundo, e  têm uma influencia crescente  na forma como gastamos, transferimos e economizamos dinheiro. Algumas das  funções da banca já estão a ser dominadas pelas fintech, efetuar o pagamento de  contas, transferir dinheiro e aceder  aos extractos bancários em poucos segundo são operações que se fazem rápida  e fácil

Esta  nova realidade permite ao consumidor  ter acesso a um maior leque de serviços  e a concorrência nos custos dos serviços. A tecnologia financeira, ou FinTech, está a modificar todo  o setor de serviços financeiros como o conhecemos atualmente. Este tem sido desenvolvimento tecnológico  rápido, pode ser difícil o seu acompanhamento por parte do consumidor.

De acordo com o diploma legal compete ao Banco de Portugal supervisionar as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica.  Banco de Portugal. Em Portugal já existem já existem 13 entidades autorizadas pelo Banco de Portugal a operar no seu âmbito: Unicâmbio, Novacâmbios, Raize, euPago, Paypayue, MaxPay, IfthenPay, PT Pay, Easypay, SIBS, Payshop, Lusopay e RealTransfer.

São, ainda,  introduzidas medidas de aplicação de regulamentos europeus (Regulamento (CE) n.º 924/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009,  Regulamento (UE) nº 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, Regulamento (UE) n.º 2015/751, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015)que visam estabelecer:

  • os pagamentos transfronteiriços na Comunidade;
  • requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros;
  • taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamentos com cartões.

Este  decreto-lei pretende  assegurar a promoção  do desenvolvimento do comércio eletrónico, com a regulação de novos serviços.

 

 

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