Com a entrada em vigor do Decreto Lei nº 107/2017 a conta de serviços mínimos bancários vai incluir novos serviços. Esta conta é uma conta à ordem que permite ao titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.
A conta dos serviços mínimos bancários já inclue:
Abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários;
Disponibilização de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
Movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, do serviço de homebanking (isto é, através da página de internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
Realização de transferências intrabancárias nacionais (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.
A partir de janeiro de 2018, a conta de serviços mínimos vai incluir também:
Transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), realizadas através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e do homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 12 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.
Movimentação da conta através dos caixas automáticos na União Europeia.
O custo máximo cobrado, anualmente, pelas instituições de crédito também será calculado de forma diferente.
A partir de 1 de janeiro de 2018, o limite máximo das comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, as instituições de crédito podem exigir pela prestação de serviços mínimos bancários passará a ser de 1% do valor do indexante dos apoios sociais (em 2018 o valor do IAS será de 428,90€). Até 31 de dezembro de 2017, este limite era de 1% do salário mínimo nacional.
Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.
Excetuam-se as pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que podem ter como contitulares pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.
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