Página principal Literacia Financeira SERVIÇOS FINANCEIROS Contas à ordem Serviços mínimos bancários. O que vai mudar em janeiro de 2018

Serviços mínimos bancários. O que vai mudar em janeiro de 2018

27-12-2017

Com a entrada em vigor do Decreto Lei nº 107/2017 a conta de serviços mínimos bancários vai incluir novos serviços. Esta conta é  uma conta à ordem que permite ao titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.

 

A conta dos  serviços mínimos bancários já inclue:

Abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários;

Disponibilização de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;

Movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, do serviço de homebanking (isto é, através da página de internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;

Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;

Realização de transferências intrabancárias nacionais (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

 

A partir de janeiro de 2018, a conta de serviços mínimos vai  incluir também:

Transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), realizadas através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e do homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 12 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.

Movimentação da conta através dos caixas automáticos na União Europeia.

 

O custo máximo cobrado, anualmente, pelas instituições de crédito também será calculado de forma diferente.

A partir de 1 de janeiro de 2018, o limite máximo das comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, as instituições de crédito podem exigir pela prestação de serviços mínimos bancários passará a ser de 1% do valor do indexante dos apoios sociais (em 2018 o valor do IAS será de 428,90€). Até 31 de dezembro de 2017, este limite era de 1% do salário mínimo nacional.

 

Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.

Excetuam-se as pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que podem ter como contitulares pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.

 

Não hesite em contactar-nos através do Portal do GAS  (apoio ao sobre-endividado e orientação económica)  ou para os seguintes emails: gas@deco.pt   ou  gas.norte@deco.pt

 

Partilhe