Serviços Mínimos Bancários e os canais digitais

14-09-2020

A conta de serviços mínimos bancários tem como objectivo principal promover a inclusão no sistema bancário de todos os consumidores, independentemente do seu rendimento, permitindo o acesso a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.

Contudo, numa época em que cada vez mais as Instituições bancárias oferecem um conjunto de serviços através dos sues canais digitais aos seus clientes, conjugadas com a diversificação e proliferação de aplicações de pagamento operadas por terceiros, levaram a que o próprio mercado bancário tivesse de se adaptar e que esta matéria fosse objecto de regulamentação. Verifica-se que de ano para ano existe um número crescente de consumidores que utilizam no seu quotidiano estas aplicações, como é o caso, por exemplo, da aplicação MBway.

Foi atendendo a esta necessidade de adaptação e de actualização, sentida também nos Serviços Mínimos Bancários, que foi publicada a Lei nº 44/2020, de 19 de Agosto, que define que os consumidores titulares de uma conta de Serviços Mínimos Bancários podem realizar cinco transferências mensais, com o limite de 30,00€ por operação, através de aplicações operadas por terceiros, encontrando-se assim estas operações incluídas no conjunto de operações permitidas no âmbito dos serviços mínimos bancários.

Assim, os consumidores que possuam uma conta de serviços mínimos bancários, passam,à semelhança do acorre numa conta a ordem normal, a usufruir deste serviço, embora com algumas restrições quanto ao número de transferências possíveis de realizar mensalmente e aos montantes de cada transferência, promovendo-se uma maior equidade entre os consumidores titulares de uma conta à ordem comum e uma conta à ordem de serviços mínimos bancários.

Cabe ainda alertar que estas operações passarão a estar incluídas nas contas de Serviços Mínimos Bancários a partir de Janeiro de 2021.


Legislação

Lei nº 44/2020, de 19 de Agosto – Sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 27 -C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de
acesso aos serviços mínimos bancários.

Decreto-Lei n.º 27-C/2000 -Cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, mediante o qual as instituições de crédito aderentes disponibilizam às pessoas singulares que o solicitem, mediante celebração de contrato de depósito, o acesso à titularidade e utilização de conta bancária de depósito à ordem, bem como a possibilidade da sua movimentação a débito e a crédito.

Decreto-Lei n.º 107/2017 – Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2018-Estabelece os deveres a observar pelas instituições de crédito relativamente à prestação de informação aos clientes bancários sobre serviços mínimos bancários

Instrução n.º 16/2018

Instrução n.º 15/2018


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EP

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