A partir de 1 de setembro de 2014, será mais fácil identificar os bens que podem ser alvo de penhora. Com o recém-criado procedimento extrajudicial pré-executivo aprovado pela Lei n.º 32/2014 de 30 de maio, os agentes de execução passam a realizar atos antes reservados aos juízes.
Com este novo procedimento confere-se ao credor a possibilidade de identificar, extrajudicialmente, os bens do devedor suscetíveis de penhora. Até à entrada em vigor desta Lei, só era possível obter esta informação por meio da interposição de ação executiva.
É possível ao credor, através do agente de execução, ter acesso às bases de dados habituais, tais como: administração tributária, segurança social, registo civil, registo nacional de pessoas coletivas, registo predial, registo comercial, registo automóvel para recolher informação do devedor e dos seus bens penhoráveis.
Mais informações:
Consultar Lista Pública de Execuções