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Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)

06-09-2013

Se o consumidor informar a instituição de crédito das dificuldades financeiras com que está a ser confrontado, do risco de incumprimento, a instituição deve apoiá-lo.

As instituições de crédito devem, também, adotar uma atitude preventiva e estar atentas a sinais de risco de incumprimento por parte dos consumidores e, caso detetem situações de dificuldade, devem analisar a sua situação financeira e apresentar-lhes, no caso de ser viável, propostas que visem a reestruturação dos créditos, através da renegociação das condições do contrato.

Esta atuação insere-se no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) que as instituições de crédito têm que seguir previsto no Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de outubro.

O  consumidor que alerte a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir, devido, por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença, tem direito a receber da instituição um documento com informação sobre os seus direitos e deveres.

A instituição de crédito deve avaliar a capacidade financeira do consumidor  e, quando verifique que este tem capacidade financeira para evitar o incumprimento, deve propor-lhe soluções adequadas à sua situação financeira.

Para viabilizar a avaliação da sua capacidade financeira, o consumidor deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição de crédito no prazo de 10 dias.

Sempre que o consumidor considere que a instituição de crédito não lhe prestou o devido apoio após ter sido alertada para a possibilidade de incumprimento  pode apresentar reclamação no livro de reclamações da instituição de crédito, ou diretamente ao Banco de Portugal.

Atualização: Entrou em vigor no dia 7 de agosto de 2021 o Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabelece medidas de proteção para os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos por moratórias e altera o regime geral do incumprimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.


Se precisar de orientação ou ajuda para a renegociação dos seus créditos, poderá recorrer ao Gabinete de Proteção Financeira da DECO. Para informação complementar, poderá contactar a DECO pelo telefone, para os nºs 213 710 238 / 22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

 

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