
O mercado imobiliário está em constante evolução e cada vez mais são os consumidores que, ao contraírem crédito à habitação, se deparam com terminologias bancárias de difícil compreensão e acessibilidade.
Já ouviu falar em spread?
Soa-lhe a um estrangeirismo demasiado complicado para entender?
Neste artigo explicaremos no que consiste e o que poderá fazer para beneficiar de boas condições no seu contrato de crédito.
O spread corresponde a uma parcela da taxa de juro, definida pelo banco quando concede ao cliente um crédito. Numa definição simples, o spread não é mais do que o lucro do banco quando ‘empresta dinheiro’.
Veja: Spread: o que é?
Mas como se calcula o spread?
Em que condições é aplicado aos contratos hipotecários?
O spread é definido pelo banco de acordo com o risco do contrato e do cliente. Ao emprestar dinheiro, o banco corre riscos. Assim, quanto maior for o risco, maior será a taxa de spread que a entidade irá propor ao cliente. A margem de lucro pretende compensar o risco e, naturalmente, remunerar a instituição financeira.
Como tal, antes de iniciar o processo de concessão de crédito, a instituição credora realiza uma análise à documentação que o cliente fornece, tendo em conta uma série de fatores, tais como: a idade, o estado civil, o rendimento e dimensão do agregado familiar ou a relação do cliente com o banco. Depois desta análise, o banco propõe um spread para aquele cliente e para aquela operação em particular.

Qual a importância do spread no contrato de crédito à habitação?
O spread reflete-se na prestação que o cliente paga ao banco todos os meses, sendo que se o valor associado a esta taxa for mais alto invariavelmente pagará mais na prestação mensal, sendo que o inverso também ocorre.
Ou seja, quanto mais alto o spread for tendencialmente poderá pagar um valor mais elevado ao banco todos os meses.
Assim, são cada vez mais as famílias que ponderam renegociar o spread ou até mesmo transferir o crédito para outra instituição para obter um valor mais favorável.
Renegociar o Spread! Mas será que tal é possível?
Primeiramente, há que esclarecer que caso deseje renegociar esta taxa deverá contactar o seu banco e informá-lo desta sua pretensão. A instituição pedir-lhe-á a documentação necessária e posteriormente dar-lhe-á uma resposta sobre a viabilidade de tal pedido.
Portanto, o spread pode ser alterado no âmbito da renegociação e tem de ter mútuo acordo de ambas as partes: da instituição de crédito e do cliente.
Normalmente aquando do processo de renegociação, o banco pede garantias ao cliente, de forma a este poder usufruir de um maior alívio no montante da prestação mensal.
Vários são os exemplos, tais como: Mostrar ao banco que tem uma situação profissional estável; Apresentar fiadores ou garantia imobiliária; Contratar produtos ou serviços, como por exemplo: cartões de crédito, fazer um PPR, associar seguros ao contrato de crédito em vigor, entre outros.
Vendas associadas
Importa alertar para o facto de, por vezes, estes produtos não trazerem benefícios nem vantagens de maior para o consumidor, sendo apenas imposições dos bancos para os clientes poderem usufruir de uma redução na prestação do seu crédito. Recomendamos que esteja atento e pondere antes de assinar qualquer documento.
Em caso de estar a ponderar transferir o seu contrato de crédito para outra instituição financeira de modo a beneficiar de uma redução na taxa de juro, saiba que deverá fazer uma boa análise de mercado, efetuando simulações nas diversas entidades bancárias, expondo as suas dúvidas acerca deste tema, e comparando os valores apresentados pelas credoras bem como as comissões bancárias envolvidas e outros valores cobrados pelos bancos.
Veja: Os custos do crédito habitação
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