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Espaço consumidor: O direito de superfície na caderneta predial

18-02-2020

Um consumidor coloca-nos a seguinte questão:

“…Ao consultar a caderneta predial urbana, deparei-me na parte referente aos titulares com a seguinte informação: Tipo de titular: Superficiário Periodicidade: Temporário Ano início: 2008 Ano fim: 2057 . Eu gostaria de saber o que significa esta informação”

O Gabinete de Proteção Financeira da DECO esclarece:

Esta indicação diz respeito ao direito de superfície que se encontra regulado no Artigo 1524º e seguintes do Código Civil, e consiste no poder jurídico de construir ou plantar sobre solo alheio.

Confuso? Pode parecer estranho, mas esta é uma situação frequente. Ocorre, por vezes, quando se trata de habitação contruída por cooperativas em que o terreno é cedido por uma autarquia e esta continua proprietária do mesmo.

Assim, no direito de superfície temos duas figuras: a superfície e o superficiário que importa distinguir. Superfície é o terreno onde se irá edificar ou plantar algo; superficiário é quem tem a posse real e efetiva daquele mesmo terreno, podendo a sua posse ser alargada ao edifício ali mantido.

No caso em análise o direito de superfície, aplica-se da seguinte forma: o consumidor contrata um crédito habitação para aquisição de imóvel. Na caderneta predial urbana, no ‘tipo de titular’ é indicado o seu nome, e como superficiário, o nome de um município/câmara municipal.

O terreno onde está o prédio faz parte da esfera jurídica da Câmara Municipal, sendo esta a legítima proprietária do mesmo, realçando uma vez mais, que tal direito, em nada afeta a posse legal do imóvel por parte do consumidor.

Logo, o que isto quer dizer, é que o ‘dono’ do terreno onde o consumidor tem o imóvel, é a Câmara Municipal, sendo que tal direito poderá ser temporário, neste caso até 2057. Data em que o direito de superfície se extingue pelo decurso do prazo.
É aconselhável que o consumidor consulte detalhadamente a escritura de compra e venda que, com toda a certeza, terá de forma clara explicada a posição de cada um dos intervenientes.

Relembramos a importância de conhecer pormenorizadamente os termos e condições em que se adquirem os imóveis de forma a evitar surpresas.

Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS(apoio ao sobre-endividado e orientação económica) ou para o seguinte email: 

gas@deco.pt   ou gas.norte@deco.pt

 

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