A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, já está em vigor.
Trata-se de uma medida excecional que suspende as denúncias de contratos de arrendamento, a execução de hipoteca sobre casas e despejos. Esta é uma medida importante que responde às dúvidas de muitos consumidores que, no quadro em que vivemos, são confrontados com a diminuição dos seus rendimentos.
Ora, segundo o artigo 8º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, ficam suspensas pelos senhorios as denúncias de contratos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), assim como ficam suspensas as execuções de hipotecas sobre imóveis que sejam habitação própria e permanente, ou seja existe aqui, ainda que temporária uma proteção da casa de morada de família.
De acordo com esta lei estão suspensas as ações legais de despejo, “os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria”.
Esta é uma lei que tem efeitos retroativos uma vez que está previsto que a “presente lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março“, ou seja, tem efeitos retroativos a essa data.
A DECO aguarda as medidas anunciadas sobre a moratória de capital e juros a aplicar no crédito e espera que as instituições de crédito adotem, também, medidas que permitam encontrar soluções para para evitar o incumprimento dos consumidores. Nesta crise mundial, de gravidade extrema, defendemos que devem ser minimizado o peso das consequências para as famílias. Juntos ultrapassaremos esta terrível adversidade.
Não hesite em contactar-nos, pessoalmente, através do Portal do GAS(apoio ao sobre-endividado e orientação económica) ou para o seguinte email: