O consumidor deve estar bem informado no momento em que contrata um crédito habitação. Pretende-se com isso que faça uma escolha responsável e sustentável financeiramente. Para o ajudar a tomar esta decisão é importante reveja o seu orçamento familiar e nele incluir os custos associados ao crédito. Deve ter em atenção o impacto do crédito à habitação nas despesas mensais pode ser medido através da taxa de esforço.
É fundamental o consumidor conhecer as características do produto crédito à habitação e sobretudo terminologia utilizada.
Atualmente, Bancos e consumidores já têm alguma predisposição em negociar o spread (margem de lucro do Banco), mas é igualmente importante que o consumidor conheça e tenha a capacidade de escolher entre taxa fixa ou variável.
À semelhança de outros produtos de crédito, a prestação do crédito habitação é composta por uma parte de amortização de capital e outra parte destinada aos encargos do crédito, nomeadamente o pagamento de juros.
Na contratação do crédito habitação para além do spread, o consumidor deve negociar com o Banco a modalidade de taxa fixa ou variável.
No caso, da taxa variável a prestação do crédito habitação irá variar consoante as oscilações do indexante escolhido, a Euribor.
A Euribor é uma média das taxas de juro praticadas pelas principais instituições de crédito da Área do Euro para empréstimos no mercado interbancário.
Existem prazos também para a Euribor, é possível o crédito habitação ser contratado tendo como indexante a Euribor a 3 meses, a 6 meses ou a 12 meses, sendo mais usual atualmente os Bancos proporem a Euribor a 6 ou 12 meses para os novos contratos.
Isto significa que, ao contratar o crédito habitação com taxa variável, para além do spread que é contratado e vigora ao longo do contrato (caso não existam alterações contratuais), a taxa irá variar consoante as oscilações do mercado e o consumidor irá sentir ao longo do contrato ajustamentos na sua prestação. O que poderá, refletir-se num aumento ou diminuição da prestação ao longo do contrato de crédito.
Nos créditos à habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o indexante ou taxa de referência, que é a Euribor, e o spread.
Em alternativa à taxa variável, existe a hipótese do crédito habitação ser contratado com taxa fixa, ou seja, a taxa fixa, a taxa de juro do empréstimo mantém-se inalterada durante o prazo que tiver sido acordado com a instituição de crédito. Quando o banco define o valor para a taxa de juro fixa toma como referência a taxa fixa que se pratica no mercado interbancário para o mesmo prazo: a designada taxa de swap.
Mas atenção, é importante perceber qual a duração da fixação dessa taxa, pois pode não ser garantida a taxa por todo o contrato.
Existem alguns Bancos que propõem a fixação da taxa a 5, 10 ou 30 anos, existindo uma margem de lucro associada a essa taxa. Ou seja, em termos do equilíbrio do orçamento familiar, pode ser proveitoso para o consumidor, pois sabe realmente qual a sua prestação do crédito habitação ao longo dos anos que contratou essa taxa e defende-se de oscilações abruptas que podem ocorrer no mercado.
Em contrapartida, se as taxas Euribor estiverem negativas ou abaixo da taxa fixa contratada, o consumidor estará a pagar mais pelo crédito habitação, e poderia ter uma prestação mais baixa naquele momento, caso tivesse contratado a taxa variável.
Em suma, antes de contratar, faça uma simulação tendo em conta contratar o crédito com a taxa fixa ou variável, e veja qual a escolha que mais se enquadra com a sua situação financeira.
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