No crédito aos consumidores, existem limites às taxas de juro que podem ser praticadas pelas instituições de crédito (Bancos e financeiras).
O cálculo das taxas anuais efetivas globais (TAEG) máximas é efetuado pelo Banco de Portugal e tem por base as médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto.
Importa ressalvar, antes de mais, que as taxas máximas calculadas e publicadas trimestralmente se aplicam unicamente a novos créditos ou créditos renegociados após a referida publicação. Aos créditos já existentes aplica-se a taxa de juro estipulada aquando da contratação do mesmo, só sendo possível alterar o valor da taxa através de renegociação.
Para o 4º e último trimestre de 2018, mantém-se a tendência do decréscimo das TAEG aplicáveis aos diferentes tipos de crédito aos consumidores.
Com efeito, verificam-se as seguintes reduções:
- Crédito pessoal (sem finalidade específica, consolidado, etc.): 13,3% > 13,2%
- Cartões de crédito, Linhas de crédito, Contas correntes e Facilidades de descoberto (os chamados plafonds das contas ordenado): 15,7% > 15,3%
Neste sentido, verificamos com agrado a redução de 0,4% no tipo de crédito mais caro para o consumidor (não obstante ser, porventura, o mais fácil de contratar).
Já os créditos pessoais com finalidades específicas (como por exemplo: educação e saúde) são os únicos que contrariam a tendência de decréscimo das taxas de juro, registando-se um ligeiro aumento de 5,8% para 5,9%.
No “ramo” do crédito automóvel, as reduções são ligeiras:
- Leasing ou ALD de viaturas novas: 5,0% > 4,8%
- Leasing ou ALD de usados: 6,0% > 5,9%
- Crédito com reserva de propriedade de viaturas novas: 9,4% > 9,3%
- Crédito sem reserva de propriedade de usados: 12,1% > 12,0%
Acompanhe a atualização das TAEG máximas aqui.