Arresto: o que é?

13-02-2017

O arresto de bens é uma providência cautelar que permite a apreensão judicial dos bens do devedor, é  decretada quando  o credor demonstre que   tenha um  justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito.

O arresto abrange todos os bens e direitos  patrimoniais suscetíveis de serem  penhorados.

Com a decisão judicial de se proceder ao arresto de bens, procede-se à efetiva apreensão dos bens mandados arrestar, com observância das normas próprias da penhora. A apreensão judicial dos bens móveis é levada a cabo for funcionário judicial, e não por agente de execução, uma vez que não se trata ainda de processo executivo propriamente dito.

 

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