O arresto de bens é uma providência cautelar que permite a apreensão judicial dos bens do devedor, é decretada quando o credor demonstre que tenha um justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito.
O arresto abrange todos os bens e direitos patrimoniais suscetíveis de serem penhorados.
Com a decisão judicial de se proceder ao arresto de bens, procede-se à efetiva apreensão dos bens mandados arrestar, com observância das normas próprias da penhora. A apreensão judicial dos bens móveis é levada a cabo for funcionário judicial, e não por agente de execução, uma vez que não se trata ainda de processo executivo propriamente dito.
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