A dação é um meio de extinção das obrigações previsto nos artigos 837.º e seguintes do Código Civil.
No caso da dação em cumprimento (art.º 837.º e seg. do CC) esta ocorre quando o devedor extingue a dívida transferindo a propriedade do imóvel para a Instituição bancária (credor), e como tal só é possível se o credor manifestar a sua concordância.
Uma variante da dação em cumprimento é a dação “pro solvendo” ou “dação em função do cumprimento” (art.º 840.º do CC), em que o devedor efetua uma prestação diferente da devida para que o credor obtenha mais facilmente, pela realização do valor dela, a satisfação do seu crédito. Na dação em função do cumprimento, o crédito só se extingue quando for satisfeito e na medida respetiva.