A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento, a que a lei chama de título executivo. Este documento permite, depois, ao credor recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.
Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo.
No entanto, a injunção apenas pode utilizada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a 15.000€.
A utilização deste processo é facultativa, ou seja, não se impõe ao credor que recorra a este meio processual contudo são cada vez mais os credores a recorrerem a este procedimento.
Consulte aqui o Modelo da Injunção