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A Diretiva do Crédito Hipotecário

06-06-2016

A Diretiva do Crédito Hipotecário (Diretiva 2014/17/UE) publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 28 de fevereiro de 2014 deveria ter sido transposta pelos Estados-Membros até 21 de março de 2016 o que, ainda, não se verificou entre nós.

A transposição da diretiva é fundamental, nomeadamente  no que concerne às  regras de conduta e de deveres de informação a cumprir pelas instituições de crédito mas, sobretudo  pelos intermediários de crédito em relação a contratos de crédito à habitação e a outros créditos garantidos por hipoteca sobre bem imóvel.

De entre estas regras e deveres, a Diretiva do Crédito Hipotecário obriga a que, antes de se celebrar um contrato, a instituição de crédito faça uma avaliação rigorosa da solvabilidade do consumidor, considerando todos os fatores relevantes para verificar a sua capacidade para cumprir as obrigações resultantes do contrato de crédito. Ou seja, caminha-se para uma concessão responsável do crédito.

A diretiva prevê  também os Estados-Membros a adotarem medidas que promovam a regularização extrajudicial das situações de incumprimento de contratos de crédito hipotecário.

Mas, esta diretiva, ainda, não foi transposta…

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