
A Diretiva do Crédito Hipotecário (Diretiva 2014/17/UE) publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 28 de fevereiro de 2014 deveria ter sido transposta pelos Estados-Membros até 21 de março de 2016 o que, ainda, não se verificou entre nós.
A transposição da diretiva é fundamental, nomeadamente no que concerne às regras de conduta e de deveres de informação a cumprir pelas instituições de crédito mas, sobretudo pelos intermediários de crédito em relação a contratos de crédito à habitação e a outros créditos garantidos por hipoteca sobre bem imóvel.
De entre estas regras e deveres, a Diretiva do Crédito Hipotecário obriga a que, antes de se celebrar um contrato, a instituição de crédito faça uma avaliação rigorosa da solvabilidade do consumidor, considerando todos os fatores relevantes para verificar a sua capacidade para cumprir as obrigações resultantes do contrato de crédito. Ou seja, caminha-se para uma concessão responsável do crédito.
A diretiva prevê também os Estados-Membros a adotarem medidas que promovam a regularização extrajudicial das situações de incumprimento de contratos de crédito hipotecário.
Mas, esta diretiva, ainda, não foi transposta…