
Nos termos do disposto no artigo 24º da Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como no número 5 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR), cabe ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda aplicável aos arrendamentos urbanos e rurais, o qual deve constar de aviso a ser publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
Foi assim publicado, dia 22 de setembro, o Aviso n.º 11562/2016, que estabelece que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural é de 1,0054, para vigorar no ano civil de 2017.
Como calcular as Rendas em 2017?
O aumento das rendas em 2017 calcula-se da seguinte forma:
Valor atual da renda x 1,0054
Exemplo para uma renda de 500 euros:
500 x 1,0054 = 502,70 euros
Exemplo para uma renda de 1000 euros:
1000 x 1,0054 = 1005,40 euros