
Têm chegado à DECO, Delegação Regional de Coimbra, inúmeros pedidos de ajuda de consumidores que subscreveram contratos de prestação de serviços de consultoria e mediação financeira julgando tratar-se de contratos de crédito. Em alguns casos os consumidores são induzidos em erro por anúncios publicitários em que se destacam frases aliciantes sugerindo a concessão de crédito até um determinado montante.
*
Nos últimos anos, verifica-se a proliferação de entidades que oferecem aos consumidores, serviços de consultoria e mediação, mediante o pagamento de um valor pela prestação de serviços. A atividade exercida por estas entidades passa por, supostamente, analisar a capacidade financeira do consumidor e encetar as diligências necessárias para que uma instituição de crédito lhe conceda financiamento. Nestes casos, o consumidor, fica obrigado ao cumprimento das obrigações que decorrem do contrato de prestação de serviços, sem garantias de obtenção de financiamento uma vez que não existe obrigação de alcançar um resultado.
Na maioria dos contratos existe uma cláusula de exclusão de responsabilidade no caso de não aprovação de crédito. Para além dos encargos que o consumidor tem que suportar com o contrato de crédito ainda se vê adstrito ao pagamento de comissões e encargos administrativos resultantes do contrato de prestação de serviços. Em algumas situações, estes contratos acabam por agravar a situação de debilidade económica em que as famílias se encontram.
Muitos são os consumidores que, pelos mais variados motivos, procuram obter crédito para fazer face às suas despesas. A promessa para soluções financeiras “milagrosas” e concessão de crédito de fácil aprovação surge, muitas vezes, através de anúncios publicitários em sites, redes sociais, jornais ou revistas.
Apesar do anunciante que se proponha conceder crédito ou que sirva de intermediário, ter de obedecer aos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor, previstos no Decreto Lei nº 133/2009, na prática, esta medidas revelam-se insuficientes.
A ativida
de de intermediário de crédito, pessoa singular ou coletiva que não atue na qualidade de credor e que, no exercício da sua atividade comercial ou profissional e contra remuneração pecuniária ou outra vantagem económica acordada, não se encontra regulamentada.
Neste domínio têm-se registados vários tipos de queixas de consumidores lesados, porém a falta de enquadramento legal tem tornado impossível o controlo da atividade. A DECO, de resto, já alertou e reivindica a regulamentação desta atividade.
A DECO disponibiliza-se para esclarecer qualquer dúvida que surja sobre esta matéria.
Contactos DECO – Delegação Regional de Coimbra
R. Padre Estevão Cabral, n.º 79, 5.º, Sala 504
3000-317 Coimbra
Tel.: 239 841 004
Fax: 239 841 008
E-mail: deco.coimbra@deco.ptHorário de funcionamento: 10h-16h30