Com a liberalização do mercado energético e a consequente extinção das tarifas reguladas houve a necessidade de criar medidas com vista a proteção dos consumidores economicamente vulneráveis. Foi introduzida a tarifa social de eletricidade e de gás natural, bem como, o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE).
A tarifa social consubstancia-se num desconto do valor a pagar pelas tarifas de acesso às redes de eletricidade e gás natural, sendo o montante fixado pelo Governo, com o parecer da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Aos consumidores com direito à tarifa social é enviada uma comunicação escrita pela Direção-Geral de Energia e Geologia, dando conta que reúnem os pressupostos de elegibilidade.
Este processo resulta da sinergia entre a Direção – Geral de Energia e Geologia, a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Caso isso não se verifique, os consumidores poderão solicitar, junto destas entidades, um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica e/ou gás natural.
Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade os consumidores que reúnam os seguintes requisitos:
- Beneficiar de um apoio social (Complemento solidário para idosos; Rendimento social de inserção; Subsídio social de desemprego; Abono de família; Pensão social de invalidez; Pensão social de velhice);
- O rendimento total anual do agregado familiar deverá enquadrar-se nos valores definidos em tabela pelo Governo;
- Ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade;
- O consumo de eletricidade destinar-se unicamente a uso doméstico, em habitação permanente;
- A instalação ser alimentada em baixa tensão, cuja potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA;
No que diz respeito à tarifa social de gás são beneficiários os consumidores que reúnem os seguintes pressupostos:
- Beneficiar de um apoio social;
- Ser titular de contrato de fornecimento de gás natural;
- O consumo de gás natural destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
- A instalação ser alimentada em baixa pressão, com uma potência contratada que não ultrapasse 500m3;
Importa ainda referir que a manutenção da tarifa social depende da confirmação, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia, em setembro de cada ano, isto é, cabe a esta entidade verificar se o consumidor continua a reunir os pressupostos de aplicabilidade.
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