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Crédito aos Consumidores – taxas trimestrais revistas em baixa pelo Banco de Portugal

08-06-2016

O Banco de Portugal, no seu comunicado trimestral, reviu em baixa as taxas de juro de juro máximas (TAEG Máximas) a aplicar na concessão de crédito a particulares (ver “Quadro 1” abaixo).

De acordo com o previsto no  Decreto-Lei n.º 133/2009, foi atribuída ao Banco de Portugal a  responsabilidade da  identificação dos tipos de contrato de crédito relevantes para a determinação das respetivas taxas máximas e a sua divulgação ao público, numa base trimestral.

Trata-se de informação útil aos consumidores pois define as taxas de juro máximas que as instituições financeiras podem cobrar na concessão de crédito e reporta-se ao horizonte temporal do terceiro trimestre deste ano, ou seja, de Julho a Setembro de 2016. Os consumidores devem estar atentos às condições dos seus contratos apesar do valor destas taxas não se aplicar aos contratos  em vigor, uma vez  que apenas se aplica a novos contratos (que  poderão sempre tentar renegociar  ou mesmo fazer novas escolhas).

 Destacamos aqui algumas das taxas de juro que se passarão a aplicar:

  • As instituições de crédito  não poderão cobrar mais do que 17,6% de juros no caso dos cartões de crédito, nas linhas crédito, nas contas correntes bancárias e nas facilidades a descoberto, que constituem historicamente os tipos de crédito mais caros do sistema financeiro em Portugal.
  • Para os créditos pessoais com finalidade de educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, os juros mantêm-se em 5,5%, percentagem idêntica à do segundo trimestre do ano.
  • No crédito pessoal sem finalidade específica e relativamente ao trimestre anterior, os juros estão inferiores em 0,4 pontos percentuais, situando-se, neste trimestre, no máximo de 14,4%.
  • No que diz respeito ao crédito automóvel, as taxas decrescem também em todas as categorias.

Recordamos que estas são as taxas máximas que as instituições de crédito  poderão cobrar, consoante o tipo de crédito novo a contratar, não se aplicando retroativamente a créditos já detidos pelos consumidores.

Fonte: Banco de Portugal

Mais informação:Banco de Portugal

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