
Desde o dia 1 de julho que os consumidores podem acompanhar regularmente a evolução dos seus contratos de cartão de crédito, crédito pessoal e crédito automóvel. Isto, porque com a entrada em vigor do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2014, as instituições de crédito estão obrigadas a enviar aos titulares um extrato regular com a evolução dos contratos.
Esta é uma obrigação que se aplica a todos os contratos de crédito aos consumidores, independentemente da data em que tenham sido celebrados. Aliás, a entrada em vigor desta obrigação vem dar aos consumidores um direito que já existia no crédito à habitação e nas contas de depósito.
O Aviso do Banco de Portugal prevê ainda, que os consumidores têm direito a receber informação sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito.
Mais informação:
Banco de Portugal • Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2014