
Hot Financeira
BSB Credito
Cooper Credito
Porto Firme Financeira
1. O Banco de Portugal adverte que as entidades com a designação “Hot Financeira”, “BSB Credito”, “Cooper Credito” e “Porto Firme Financeira” não se encontram habilitadas a exercer, na presente data, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma.
Fonte:
Banco de Portugal – Lisboa, 18 de fevereiro de 2014