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Foi promulgada a lei que proíbe a venda da casa de família em execuções fiscais

10-05-2016

Foi, dia 10 de maio,  promulgada pelo Presidente da Republica a Lei  que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado.

O novo regime  aplica-se  apenas a entidades públicas por créditos fiscais  e  não se aplica a  situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garante  a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada.

Este regime apenas protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado.

 

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