
Foram aprovadas as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Habitação Colaborativa e Comunitária. Trata-se de uma nova resposta social sobretudo dirigida a idosos, crianças e pessoas com deficiência.
A Habitação Colaborativa é uma resposta social de caráter residencial, temporária e ou permanente, que assenta num modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades habitacionais independentes, próximas ou contíguas, de apartamentos, moradias ou outra tipologia de habitação similar, e que dispõe de áreas e espaços de utilização comum, compartilhada, bem como de serviços de apoio partilhados e subsidiários, promotores de interação social, intergeracionalidade e inclusão social dos seus residentes.
A ideia de Habitação Colaborativa, ou cohousing, já existe há muito tempo, foi criada na Dinamarca em 1970. Não são lares nem habitações sociais, mas antes uma comunidade criada em torno de um projeto de habitação comum de forma a quebrar o isolamento a que pessoas idosas ou outras em situações vulneráveis se veem expostas.
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De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social este modelo, assente na coabitação, com unidades habitacionais independentes e áreas comuns e partilhadas que permitam a convivência, pode ser gerido por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), ou legalmente equiparadas, e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social.
A portaria estabelece as obrigações das entidades gestoras e os direitos e deveres dos residentes, bem como as condições de admissão.
Esta resposta, assente num modelo de habitação colaborativa e comunitária pretende contribuir para o alargamento da capacidade de resposta da rede de equipamentos e serviços de apoio social, tem como principal objetivo a vivência em comum, através de um equilíbrio entre a privacidade individual e o espaço coletivo.
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