
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018,que introduz novas regras aplicáveis aos contratos de crédito à habitação.
Este diploma vem transpor parcialmente para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva Europeia 2014/17/UE relativa ao Crédito Hipotecário. As alterações agora introduzidas no ordenamento jurídico obrigam a práticas mais responsáveis na concessão de empréstimo hipotecários, uma maior responsabilização dos bancos na avaliação da solvabilidade do consumidor e visa garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e compreensíveis com a introdução da Ficha Europeia de Informação Normalizada.
Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho
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