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Pagamentos do apoio à renda começam a ser processados

30-05-2023

Os primeiros pagamentos do apoio à renda começam esta terça-feira, dia 30 de maio,  a ser processados.

A medida faz parte do pacote de apoio às famílias criado pelo Governo com o objetivo de mitigar o impacto da subida dos preços e da habitação no rendimento das famílias

Os primeiros a receber o subsídio de apoio ao renda, com retroativos a janeiro, serão as famílias cujos rendimentos provenham exclusivamente da Segurança Social, num universo de 34.937 beneficiários.

Mas, o universo total de beneficiários da medida é, no entanto, mais vasto e o processamento dos apoios (com efeito retroativo a janeiro) será feito nas próximas semanas, sendo que os beneficiários irão receber uma comunicação da Autoridade Tributária com os dados que estiverem na origem do cálculo do apoio.

Depois deste primeiro levantamento dos beneficiários, o apoio passa a ser pago até ao dia 20 de cada mês, sendo pago semestralmente quando o seu valor for inferior a 20 euros mensais.

De acordo com a lei beneficiam deste apoio os arrendatário que, cumulativamente:

  • Tenham residência fiscal em Portugal;
  • Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação devidamente registado junto da Autoridade Tributária, celebrados até 15 de março de 2023;
  • Tenham rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (38.632,00€);
  • Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, isto é, com um valor de renda que corresponda a 35% ou mais do rendimento médio mensal.

Estão também abrangidos os arrendatários que não estejam obrigados à entrega anual do IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou que sejam beneficiários das seguintes prestações sociais:

  • Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
  • Prestações de desemprego;
  • Prestações de parentalidade;
  • Subsídios de doença e doença profissional, com período de atribuição não inferior a um mês;
  • Rendimento social de inserção (RSI);
  • Prestação social para a inclusão;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Se tem dúvidas sobre esta ou outras medidas anunciadas não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira através do telefone (+351) 21 371 0238 ou e-mail protecaofinanceira@deco.pt
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