
O Portal das Finanças permite aos contribuintes comunicarem, com efeitos a 31 de dezembro de 2017, a composição do agregado familiar e a identificação matricial do imóvel em que residem.
De acordo com o comunicado das Finanças “é fundamental que a AT conheça previamente a real situação pessoal e familiar dos contribuintes, pelo que os contribuintes que em 2017 tenham alterado o seu estado civil e aqueles que tiveram filhos devem comunicar no Portal das Finanças essas alterações”.
Os contribuintes que têm dependentes com guarda , ou seja, o exercício em comum das responsabilidades parentais em regime de residência alternada, devem comunicar essa situação, uma vez que a mesma é relevante, designadamente para a atribuição da dedução fixa relativa a dependentes.
Ora, se os dados não forem atualizados, a AT tomará em consideração os elementos da declaração de IRS relativa a 2016. Donde, se houver alterações no agregado ou na matriz predial e estas não forem comunicadas, o contribuinte não poderá confirmar a declaração automática de IRS e terá de fazer por si mesmo a declaração.
Mais Informação:
Portal das Finanças- IRS Agregado Familiar
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