Programa de rendas baixas

04-08-2016

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São vários os apoios locais e estatais ao arrendamento, nomeadamente através de Habitação Social, Arrendamento Jovem, Subsídio de Renda de Casa e Mercado Social de Arrendamento, Subsídio Municipal ao Arrendamento Lisboa.

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A Habitação Social destina-se a famílias sem possibilidade de arrendamento de habitação no mercado livre. Através das Câmaras Municipais as famílias portuguesas podem usufruir de sistemas de apoios para arrendamento de casas. Em regra as Câmaras Municipais têm um Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento que pode ser solicitado através do atendimento geral ou do Gabinete de Ação Social das Câmaras.
O Arrendamento Jovem é orientado par os jovens  que  desejam arrendar uma habitação.Todo os anos decorrem várias  fases de candidatura cujas datas são anunciadas no Portal da Juventude e no Portal da Habitação. O apoio financeiro do Porta 65 Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses. A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal.
O Mercado Social do Arrendamento dirige-se aos que, com rendimentos superiores aos que permitem a atribuição de uma habitação social, não apresentam capacidade financeira para arrendarem um imóvel em mercado livre: Mercado Social de Arrendamento
O Programa de Renda Convencionada, este programa vem colocar no mercado habitações municipais para arrendamento acessível, com valores inferiores aos praticados no mercado privado para a mesma tipologia e localização: Programa de Renda Convencionada

 

Em que consiste o Programa de Renda Convencionada da Câmara Municipal de Lisboa?

O Programa Renda Convencionada permite o arrendamento de imóveis municipais em bom estado de conservação, ou a precisar apenas de pequenos reparos, para habitação própria e permanente. Os arrendamentos fazem-se a preços acessíveis e inferiores aos praticados no mercado de arrendamento geral.

Quem pode aceder?

Este programa destina-se a famílias numa situação de carência habitacional que não tenham sido selecionadas para uma habitação social e que pelos baixos rendimentos não consigam pagar uma renda normal.

 Quais são os requisitos?

 1 – Tenham um rendimento mensal bruto compatível com uma renda que representa uma taxa de esforço mínima de 10% e máxima de 40% desse rendimento;

2 – Tenham os impostos ao Estado em dia;

3 – Não sejam devedores ao Município de Lisboa;

4 – Não sejam, nem nenhum dos elementos do agregado familiar, proprietários de outra habitação com condições de habitabilidade e possibilidade legal para a ocupar na cidade de Lisboa;

5 – Não sejam arrendatários ou ocupantes de qualquer habitação propriedade da Câmara Municipal de Lisboa; 6 – Não prestem falsas declarações.

Como se pode  candidatar?

Através do site Re-Habitar Lisboa onde se pode proceder à submissão do formulário e enviar a documentação prevista no site, como o bilhete de identidade ou a declaração de IRS.

 Como são atribuídas as casas?

Tudo se irá processar através de um sorteio. Cada candidato pode inscrever-se em mais do que um imóvel e, depois é feito um ato público em dia e hora a indicar no site. O sorteio será feito por imóvel, através de uma aplicação informática que terá em conta todos os candidatos das listas a cada imóvel.

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