Página principal Literacia Financeira CONSUMIDOR ECONOMICAMENTE VULNERÁVEL Subsidio de desemprego: novas regras

Subsidio de desemprego: novas regras

08-09-2016

O desemprego continua a ser uma das principais causas  da rutura financeira das famílias.

Nem todas as pessoas desempregadas têm subsídio de desemprego. Para ter acesso ao subsídio têm de trabalhar 360 dias, pelo menos, por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social.

O valor inicial do subsidio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência. Mas, tem um teto máximo que é de € 1048,05, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

A remuneração de referência corresponde à soma do que ganhou nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal.

No que concerne à  duração do subsidio de desemprego este  depende da idade do desempregado e do tempo de contribuições para a Segurança Social.

 A partir do dia  1 de outubro de 2016, deixa de ser obrigatória a apresentação quinzenal no centro de emprego. Mas, mantêm-se as outras obrigações, nomeadamente a presença obrigatória no centro de emprego sempre que o desempregado  for notificado.

O subsídio de desemprego é requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego.

Consulte a Rede de Serviços de Emprego na página do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Mais informação:

Subsídio de desemprego: regras apertadas

Subsídio de desemprego: Segurança Social

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