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Novo regime de acesso automático à tarifa social de eletricidade e gás natural

01-07-2016

A partir de 1 de Julho, os consumidores economicamente vulneráveis terão acesso automático às tarifas sociais de eletricidade e gás natural. Estes descontos representam cerca de 33,8% na eletricidade e cerca de 31,2% no gás natural.

No passado dia 9 de Junho, foram assinados os protocolos que agilizam o cruzamento da informação entre a Segurança Social, a Autoridade Tributária e os comercializadores de energia. Desta forma, os consumidores de eletricidade e de gás natural que cumpram os critérios  vão passar a beneficiar de descontos automáticos na sua fatura mensal.


Quais os critérios  para ter acesso  às tarifas sociais?

  • Ser beneficiário de prestações sociais específicas (RSI, Complemento Solidário de Idoso, Subsídio Social de Desemprego, etc.);
  • Possuir contrato doméstico em nome próprio;
  • Auferir valores específicos de rendimentos anuais, de acordo com critérios relacionados com o número do agregado familiar.

Como ocorria o processo de acesso às tarifas sociais?

Cada consumidor elegível tinha de:

  • solicitar o acesso às tarifas sociais junto dos comercializadores, que
  • verificavam as condições de acesso junto das entidades competentes, para
  • finalmente aprovarem e facultarem o acesso às referidas tarifas.

Os maiores problemas do anterior sistema de acesso:

  • Falta de publicidade sobre as tarifas sociais existentes;
  • Falta de conhecimento sobre a existência destas tarifas por parte dos potenciais beneficiários e das entidades de apoio social;
  • Dificuldade de acesso, principalmente devido ao processo burocrático envolvidos e à ação bloqueadora das próprias comercializadoras – conduzindo até a acusações e coimas (sobre a EDP) por falta de informação devida, processo burocrático intencionalmente demorado e por aplicação de descontos inferiores aos previstos em lei;

O novo sistema de acesso:

  • Acesso automático e mais célere, sem que a responsabilidade seja imputada aos consumidores economicamente vulneráveis;
  • Os consumidores elegíveis passam a ser informados que começaram a beneficiar do desconto na fatura energética, tendo um prazo de 30 dias para se oporem, caso pretendam;

Face à operacionalização do novo sistema de acesso às tarifas sociais energéticas, espera-se que os números de beneficiários aumentem acentuadamente, visto existir um grande número de famílias em condições de beneficiar das tarifas sociais.
Contudo é fundamental alargar estas tarifas a todos os serviços  essenciais e não ficar apenas pela eletricidade e gás natural.

Mais informação:    ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços  Energéticos

                                    DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia

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