A partir de 1 de Julho, os consumidores economicamente vulneráveis terão acesso automático às tarifas sociais de eletricidade e gás natural. Estes descontos representam cerca de 33,8% na eletricidade e cerca de 31,2% no gás natural.
No passado dia 9 de Junho, foram assinados os protocolos que agilizam o cruzamento da informação entre a Segurança Social, a Autoridade Tributária e os comercializadores de energia. Desta forma, os consumidores de eletricidade e de gás natural que cumpram os critérios vão passar a beneficiar de descontos automáticos na sua fatura mensal.
Quais os critérios para ter acesso às tarifas sociais?
- Ser beneficiário de prestações sociais específicas (RSI, Complemento Solidário de Idoso, Subsídio Social de Desemprego, etc.);
- Possuir contrato doméstico em nome próprio;
- Auferir valores específicos de rendimentos anuais, de acordo com critérios relacionados com o número do agregado familiar.
Como ocorria o processo de acesso às tarifas sociais?
Cada consumidor elegível tinha de:
- solicitar o acesso às tarifas sociais junto dos comercializadores, que
- verificavam as condições de acesso junto das entidades competentes, para
- finalmente aprovarem e facultarem o acesso às referidas tarifas.
Os maiores problemas do anterior sistema de acesso:
- Falta de publicidade sobre as tarifas sociais existentes;
- Falta de conhecimento sobre a existência destas tarifas por parte dos potenciais beneficiários e das entidades de apoio social;
- Dificuldade de acesso, principalmente devido ao processo burocrático envolvidos e à ação bloqueadora das próprias comercializadoras – conduzindo até a acusações e coimas (sobre a EDP) por falta de informação devida, processo burocrático intencionalmente demorado e por aplicação de descontos inferiores aos previstos em lei;
O novo sistema de acesso:
- Acesso automático e mais célere, sem que a responsabilidade seja imputada aos consumidores economicamente vulneráveis;
- Os consumidores elegíveis passam a ser informados que começaram a beneficiar do desconto na fatura energética, tendo um prazo de 30 dias para se oporem, caso pretendam;
Face à operacionalização do novo sistema de acesso às tarifas sociais energéticas, espera-se que os números de beneficiários aumentem acentuadamente, visto existir um grande número de famílias em condições de beneficiar das tarifas sociais.
Contudo é fundamental alargar estas tarifas a todos os serviços essenciais e não ficar apenas pela eletricidade e gás natural.
Mais informação: ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia