
A tarifa social de energia é um desconto que incide sobre a potência contratada e está disponível para as famílias mais vulneráveis economicamente. Para que seja aplicada a tarifa social é necessário que o consumidor tenha uma potência contratada até 6,9 kVA e, enquanto titular de um contrato de fornecimento destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, receba um dos seguintes apoios sociais:
- Complemento solidário de idosos;
- 1.º Escalão do abono de família;
- Subsídio social de desemprego;
- Pensão social de invalidez;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de velhice.
Podem ainda beneficiar destas tarifas os titulares de contrato de eletricidade cujo rendimento anual máximo do domicílio fiscal seja igual ou inferior a € 5 280 por ano. Este valor é acrescido em 50% por cada elemento do agregado familiar (até um máximo de 10 pessoas). Este beneficio também pode abranger os titulares de contratos de gás natural.
Para solicitar a tarifa social, o consumidor deve dirigir-se ao centro de atendimento do comercializador e preencher um formulário próprio. Esse formulário também pode ser enviado para o comercializador através de carta registada ou fax. Não é necessário pedir certidões ou declarações na Segurança Social, a empresa articula diretamente com essa entidade.
Além da tarifa social, e respeitando os mesmos critérios de elegibilidade, existe o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE). Traduz-se num desconto de 13,8% sobre o valor dos consumos de energia, antes de ser aplicado o IVA e outros impostos.
Estes dois apoios são cumulativos e, desde que reunidas as condições de elegibilidade pelo consumidor, podem ser atribuídos em simultâneo.
Mais informação:
DECO Proteste: Eletricidade e Gás
ERSE: Tarifa Social