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Tarifa social de energia: um desconto na fatura de eletricidade

04-08-2015

A tarifa social de energia é um desconto que incide sobre a potência contratada e está disponível para as famílias mais vulneráveis economicamente. Para que seja aplicada a tarifa social é necessário que o consumidor tenha uma potência contratada até 6,9 kVA e, enquanto titular de um contrato de fornecimento destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, receba um dos seguintes apoios sociais:

  • Complemento solidário de idosos;
  • 1.º Escalão do abono de família;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Pensão social de invalidez;
  • Rendimento social de inserção;
  • Pensão social de velhice.

Podem ainda beneficiar destas tarifas os titulares de contrato de eletricidade cujo rendimento anual máximo do domicílio fiscal seja igual ou inferior a € 5 280 por ano. Este valor é acrescido em 50% por cada elemento do agregado familiar (até um máximo de 10 pessoas). Este beneficio também pode abranger os titulares de contratos de gás natural.

Para solicitar a tarifa social, o consumidor deve dirigir-se ao centro de atendimento do comercializador e preencher um formulário próprio. Esse formulário também pode ser enviado para o comercializador através de carta registada ou fax. Não é necessário pedir certidões ou declarações na Segurança Social, a empresa articula diretamente com essa entidade.
Além da tarifa social, e respeitando os mesmos critérios de elegibilidade, existe o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE). Traduz-se num desconto de 13,8% sobre o valor dos consumos de energia, antes de ser aplicado o IVA e outros impostos.

Estes dois apoios são cumulativos e, desde que reunidas as condições de elegibilidade pelo consumidor, podem ser atribuídos em simultâneo.

Mais informação:
DECO Proteste: Eletricidade e Gás
ERSE: Tarifa Social

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