Perguntas Frequentes
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Estou sobre-endividado?
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Como sei que estou sobre-endividado?
O sobre-endividamento é uma situação em que os rendimentos mensais de um agregado familiar são insuficientes para fazer face às suas despesas mensais. As despesas mensais são compostas pelas despesas indispensáveis (alimentação, água, luz, eletricidade) e pelas despesas com prestações de crédito. Considera-se que existe um elevado nível de endividamento, caso os rendimentos possibilitem apenas o pagamento das despesas mensais, não permitindo que reste algum dinheiro até ao final do mês. Nesta situação, considera-se que estamos perante uma taxa de esforço muito elevada.
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O que é a minha taxa de esforço?
A taxa de esforço permite-nos compreender qual o peso das prestações mensais de crédito (crédito à habitação, automóvel, pessoal ou cartão de crédito) no nosso rendimento.
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Como posso calcular a minha taxa de esforço?
Basta calcular o valor total das prestações de crédito e dividi-lo pelo total dos rendimentos do agregado familiar. O valor resultante deverá ser multiplicado por 100, o que permite encontrar o valor da taxa de esforço em termos percentuais.
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Como sei se a minha taxa de esforço é elevada?
Uma taxa de esforço superior a 35% apresenta-se como elevada, uma vez que não permite precaver uma situação imprevista de diminuição de rendimentos, como por exemplo, uma situação de desemprego ou cortes salariais. Se a sua taxa de esforço for elevada (superior a 35%), será aconselhável que tome algumas medidas, devendo começar por reorganizar o seu orçamento mensal.
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Estou sobre-endividado, posso pedir ajuda ao GAS ?
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Estou sobre-endividado posso pedir ajuda do GAS?
Qualquer consumidor/família confrontada com uma situação de sobre-endividamento pode pedir a orientação ou mesmo o apoio do GAS. A atuação do GAS passa pela análise da situação sócio-económica do consumidor endividado e sempre que se justifique pelo contacto com as entidades credoras com o objetivo de efetuar uma reestruturação dos contratos de crédito/dívidas e encontrar assim formas que permitam ao consumidor cumprir com as suas obrigações financeiras
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Existem requisitos para pedir ajuda ao GAS?
O apoio prestado pelo GAS é direcionado aos devedores que manifestem boa-fé, ou seja, nas situações de dívida resultantes de atos involuntários praticados sem o intuito de prejudicar os direitos do credor.
Apoiamos os consumidores que se encontrem incapacitados de fazer face às suas dívidas devido a situações de cariz involuntário, tais como: desemprego, cortes salariais ou quebra de rendimentos, doença prolongada ou acidente, alteração do agregado familiar entre outras.
Este apoio destina-se apenas a pessoas singulares (consumidores e suas famílias), com manifesta impossibilidade de fazer face ao conjunto das suas dívidas não profissionais. As dívidas não profissionais podem ser definidas como as que resultam dos compromissos financeiros assumidos junto das entidades de crédito (bancos ou entidades financeiras) ou de outros credores (fornecedores de eletricidade, gás, água, telecomunicações, etc.).
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Existem situações que o GAS não pode intervir?
Quando as dívidas tenham sido contraídas no exercício de atividades profissionais estão excluídas da intervenção do GAS. Assim, como quando as mesmas já se encontrem na via judicial (tribunal) a intervenção da DECO é extrajudicial.
Por outro lado a intervenção da DECO é extrajudicial, não suspende o decurso de qualquer prazo nem evita as suas consequências. Esta intervenção não substitui o recurso aos tribunais, nem garante o patrocínio por advogado em processo judicial.
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Como solicitar a orientação ou o apoio do GAS?
Qualquer consumidor/família que seja confrontado com um problema de sobre-endividamento, pode apresentar a sua situação e solicitar a nossa intervenção através do GASDECO ou através do contacto telefónico : (+351) 21 371 02 38 / 22 339 19 61) ou do contacto pessoal na sede em Lisboa ou nas delegações regionais – Minho, Norte, Coimbra, Santarém, Évora e Algarve:
Sede- Lisboa
R. de Artilharia Um, n.º 79, 4.º
1269-160 Lisboa
Tel.: 21 371 02 38
Fax: 21 371 02 99
E-mail: gas@deco.ptComo chegar
Por metro: linha azul (estação Marquês de Pombal) ou amarela (estação Rato)
Autocarro: 83, 702, 711, 712, 723, 753Delegação Regional do Minho
Av. Batalhão Caçadores 9, nº 279
4900-341 Viana do Castelo
Tel.: 258 821 083
Fax: 258 820 099
E-mail: deco.minho@deco.ptDelegação Regional do Norte
R. da Torrinha, n.º 228 H, 5.º
4050-160 Porto
Tel.: 22 339 19 61
Fax: 222 019 990
E-mail: gas.norte@deco.ptDelegação Regional de Coimbra
R. Padre Estevão Cabral, n.º 79, 5.º, Sala 504
3000-317 Coimbra
Tel.: 239 841 004
Fax: 239 841 008
E-mail: deco.coimbra@deco.ptDelegação Regional de Santarém
R. Pedro de Santarém, n.º 59, 1.º Dto.
2000-223 Santarém
Tel.: 243 329 950
Fax: 243 329 951
E-mail: deco.santarem@deco.ptDelegação Regional de Évora
Travessa Lopo Serrão, n.º 15A e 15B, r/c
7000-629 Évora
Tel.: 266 744 564
Fax: 266 730 765
E-mail: deco.evora@deco.ptDelegação Regional do Algarve
R. Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 C
8000-322 Faro
Tel.: 289 863 103
Fax: 289 863 108
E-mail: deco.algarve@deco.pt
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Onde posso contactar o GAS?
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* Porto
Na delegação Regional da DECO no Porto:Delegação Regional do Norte
R. da Torrinha, n.º 228 H, 5.º
4050-160 Porto
Tel.: 22 339 19 61
Fax: 222 019 990
E-mail: gas.norte@deco.ptHorário de funcionamento: 10h às 17h30
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Amarante
Câmara Municipal de Amarante
Endereço: Câmara Municipal de Amarante – Casa da Portela
Rua Dr. Miguel Pinto Martins, nº 35
4600-090 Amarante
Site: www.cm-amarante.pt
Telf.: 255 420 233 ou 912 104 857
Fax: 255 420 203
E-mail: ciac@cm-amarante.pt
Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00
Dia de Atendimento GAS: Terceira segunda feira de cada mês (09h00 às 13h00)
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Gondomar
Câmara Municipal de Gondomar
Endereço: Serviço de Apoio ao Consumidor
da Câmara Municipal de Gondomar
Praça Manuel Guedes
4420-193 Gondomar
Site: www.cm-gondomar.pt
Telf.: 224 666 500
Fax: 224 666 538
E-mail: gac@cm-gondomar.pt
Horário de funcionamento: 09h00 às 17h30
Dia de Atendimento GAS: Terceira segunda feira de cada mês (14h00 às 17h00)
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Marco de Canaveses
Câmara Municipal Marco de Canaveses
Endereço: Gabinete de Apoio ao Consumidor
da Câmara Municipal Marco de Canaveses
Edifício Paços do Concelho
Largo Sacadura Cabral
4630-219 Marco de Canaveses
Site: www.cm-marco-canaveses.pt
Telf.: 255 538 800 (extensão 114)
Fax: 255 538 899
E-mail: gaconsumidor@cm-marco-canaveses.pt
Horário de funcionamento: 09h00 às 17h30
Dia de Atendimento GAS: Terceira segunda feira de cada mês (14h00 às 17h00)
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Oliveira de Azeméis
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Endereço: SIAC- Serviço de Informação e Apoio ao Consumidor
da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Edifício do Mercado Municipal – Topo Norte
Rua Conde Santiago de Lobão, loja 28 e loja 38
3720-240 Oliveira de Azeméis
Site: www.cm-oaz.pt
Telf.: Direto: 256 600 607 ou 800 256 600 (gratuito)
Fax: 256 370 833
E-mail: siac.consumidor@cm-oaz.pt
Horário de funcionamento: 09h30 às 12h30 e 14h00 às 16h30
Dia de Atendimento GAS: Terceira segunda feira de cada mês (14h00 às 17h00)
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Penafiel
Câmara Municipal de Penafiel
Endereço: Balcão Único
Rua Abílio Miranda
4560-501 Penafiel
Site: www.cm-penafiel.pt
Telf.: 255710 700
E-mail: penafiel@cm-penafiel.pt
Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00
Dia de Atendimento GAS: Primeira quarta feira de cada mês (14h00 às 17h00)
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Santa Maria da Feira
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
Endereço: CIAC de Santa Maria da Feira
Mercado Municipal, Loja 3 e 4
Rua dos Descobrimentos
4520-201 Santa Maria da Feira
Site: www.cm-feira.pt
Telf.: 256 370 873 ou 800 203 194 (gratuito)
Fax: 256 370 833
E-mail: ciac@cm-feira.pt
Horário de funcionamento: 9h00 às 17h00
Dia de Atendimento GAS: Última segunda feira de cada mês (9h00 às 17h00) -
Alfandega da Fé
Câmara Municipal de Alfandega da Fé
Endereço: Largo D. Dinis
5350-014 Alfandega da Fé
Site: www.cm-alfandegadafe.pt
Tel. 279 468 120
Fax: 279 462 619 -
Vila do Conde
Câmara Municipal de Vila do Conde
Endereço: CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor
da Câmara Municipal de Vila do Conde
Praça Vasco da Gama
4480-754 Vila do Conde
Site: www.cm-viladoconde.pt
Telf.: 252 248 400
Fax: 252 641 853
E-mail: ciac@cm-viladoconde.pt
Horário de funcionamento: 9h00 às 17h00
Dia de Atendimento GAS: Última quinta feira de cada mês (14h00 às 17h00)
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Vila Nova de Gaia
GAIURB, EM/GOES – Gabinete de Orientação Económica e Social GOES
Endereço: Rua Capitão Leitão, 94
Candal
4400-168 Vila Nova de Gaia
Site: http://www.gaiurb-habitacao.pt/#!goes/c3ep
Telf.: 223 746 600
Fax: 223 746 620
E-mail: goes@gaiurb.pt
Horário de funcionamento: 9h00 às 12h30 e 14h00 às 17h30
Dia de Atendimento GAS: Última terça feira de cada mês (9h00 às 13h00) -
* Viana do Castelo
Na delegação Regional da DECO em Viana do Castelo
Delegação Regional do Minho
Av. Batalhão Caçadores 9, nº 279
4900-341 Viana do Castelo
Tel.: 258 821 083
Fax: 258 820 099
E-mail: deco.minho@deco.pt -
Fafe
Câmara Municipal de Fafe
Endereço: Centro de Informação ao Consumidor Fafe
Casa Municipal da Cultura
Rua Major Miguel Ferreira – 4820 Fafe
Site: http://www.cm-fafe.pt/pt/completo/66
Telf.: 253 700 470
E-mail: ciac@cm-fafe.pt
Horário de funcionamento: Segunda-Feira a Quinta-Feira: 9h30 -12h30 / 14h00 – 17h00 Sexta-feira: 9h30-12h30
Dia de Atendimento GAS: Última terça feira de cada mês (14h00 às 17h00) -
* Coimbra
Na Delegação Regional da DECO em CoimbraDelegação Regional do Centro
R. Padre Estevão Cabral, n.º 79, 5.º, Sala 504
3000-317 Coimbra
Tel.: 239 841 004
Fax: 239 841 008
E-mail: deco.coimbra@deco.ptHorário de funcionamento: 10h-16h30
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Arganil
Câmara Municipal de Arganil
Endereço: Câmara Municipal de Arganil
Edifício do Centro de Actividades Juvenis,
Rua Frederico Freitas Simões,
3300 – 051 Arganil
Site: http://www.cm-arganil.pt/municipio/
Telf.: 235 200 144
Fax: 235200158
E-mail: accao.social@cm-arganil.pt
Horário de funcionamento: 9H00 às 17H00
Dia de Atendimento GAS: Primeira quinta feira de cada mês (10h00 às 12h00) -
Lousã
Câmara Municipal da Lousã
Endereço: Câmara Municipal da Lousã
Rua Dr. João Santos
3200-953 Lousã
Site: www.cm-lousa.pt
Telf.: 239 990 370 | 912 217 813 | 966 618 391| 936 518 710
Fax: 239 990 381
E-mail: geral@cm-lousa.pt
Horário de funcionamento: 9h00 às 12h30 e das 14h às 16h30
Dia de Atendimento GAS: Primeira terça feira de cada mês (10h00 às 12h00) -
Penedono
Câmara Municipal de Penedono
Endereço: Câmara Municipal de Penedono
Largo da Devesa
3630 – 253 Penedono
Site: http://www.cm-penedono.pt
Telf.: 254 509 030
Fax: 254 509039
E-mail: cm-penedono@cm-penedono.pt
Dia de Atendimento GAS: Agendado de acordo com o calendário da feira do município,ou seja às quartas feiras, das 10h00 às 12h00, nos dias:– 1 de Junho/2016
– 7 de Setembro/2016
– 5 de Outubro/2016
– 2 de Novembro/2016
– 7 de Dezembro/2016 -
* Santarém
Na Delegação Regional da DECO em Santarém
Delegação Regional do Ribatejo e Oeste
Loteam. Qtª de São Roque, Lote 15 – r/c
2000-014 Santarém
Tel.: 243 329 950
Fax: 243 329 951
E-mail: deco.santarem@deco.pt -
* Évora
Na Delegação Regional da DECO em Évora
Delegação Regional do Alentejo
Travessa Lopo Serrão, n.º 15A e 15B, r/c
7000-629 Évora
Tel.: 266 744 564
Fax: 266 730 765
E-mail: deco.evora@deco.pt -
Alcacer do Sal
Câmara Municipal de Alcácer do Sal
Endereço: Câmara Municipal de Alcácer do Sal
Praça Pedro Nunes
7580-125 Alcácer do Sal
Site: www.cm-alcacerdosal.pt
Telef.: 265 610 040
Fax: 265 247 003
E-mail: geral@m-alcacerdosal.pt
Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00
Dia de atendimento GAS: Segunda Terça-Feira de cada mês (14h00 às 17h00) -
Alvito
Câmara Municipal de Alvito
Endereço: Biblioteca Municipal de Alvito
Rua do Lobos, s/n
7920-053 Alvito
Site: www.cm-alvito.pt
Telef.: 284 480 807
Fax: 284 475 266
E-mail: biblioteca_vnb@cm-alvito.pt
Horário de funcionamento: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Dia de atendimento GAS: Primeira quarta-feira de cada mês (09h00 às 12h00) -
Elvas
Câmara Municipal de Elvas
Endereço: Câmara Municipal de Elvas
Site: www.cm-elvas.pt
Telef.: 268 639 740
Fax: 268 624 334
E-mail: geral@cm-elvas.pt
Horário de funcionamento: 9h00 às 16h00
Dia de atendimento GAS: Última Quarta -Feira de cada mês (09h00 às 12h00) -
Estremoz
Câmara Municipal de Estremoz
Endereço: Biblioteca Municipal de Estremoz
Rossio Marquês de Pombal,
7100-513 Estremoz
Site: www.cm-estremoz.pt
Telef.: 268 339 225
Fax: 268 332 663
E-mail: biblioteca.municipal@cm-estremoz.pt
Horário de funcionamento: 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h30
Dia de atendimento GAS: Última Quarta -Feira de cada mês (14h00 às 16h00) -
Grândola
Câmara Municipal de Grândola
Endereço: Setor Desenvolvimento Económico e Turismo
Edifício Administrativo – Parque de Feiras e Exposições
7570-281 Grândola
Site: www.cm-grandola.pt
Telef.: 269 750 258
Fax: 269 441 112
E-mail: gae@cm-grandola.pt
Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00
Dia de atendimento GAS: Segunda Terça-Feira de cada mês (09h30 às 12h30) -
Montemor-o-Novo
União de Freguesias de N.S. da Vila, Silveiras e N.S. do Bispo
Endereço: Instalações da Junta de Freguesia de N.S. da Vila
Largo Dr. Banha de Andrade,
7050-111 Montemor-o-Novo
Site: www.ufvilabisposilveiras.pt
Telef.: 266 070 750
Fax: 266 070 754
E-mail: geral.jfvilabisposilveiras@gmail.com
Horário de funcionamento: 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
Dia de atendimento GAS: Primeira quarta-feira de cada mês (14h00 às 17h00) -
Odemira
Câmara Municipal de Odemira
Endereço: Oficina do Empreendedor
Site: www.cm-odemira.pt
Telef.: 283 320 900
Fax: 283 327 323
E-mail: geral@cm-odemira.pt
Horário de funcionamento: 9h00 às 17h00
Dia de atendimento GAS: Terceira Quinta-Feira de cada mês (12h00 às 15h00) -
Portalegre
Câmara Municipal de Portalegre
Endereço: Biblioteca Municipal de Portalegre
Rua de Elvas
(Antigo Convento de Santa Clara)
7300-147 Portalegre
Site: www.cm-portalegre.pt
Telef.: 245 307 520
Fax: 245 203 011
E-mail: biblioteca@cm-portalegre.pt
Horário de funcionamento: 9h00 às 13h00 e das14h00 às 18h00
Dia de atendimento GAS: Primeira Sexta-Feira de cada mês(10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00) -
Portel
Câmara Municipal de Portel
Endereço: Loja do Munícipe
Rua dos Bombeiros Voluntários de Portel,
7220-361 Portel
Site: www.cm-portel.pt
Telef.: 266 612 070
Fax: 266 611 347
E-mail: gip@mail.cm-portel.pt
Horário de funcionamento: 9h00 às 17h00
Dia de atendimento GAS: Última Sexta-Feira de cada mês(09h30 às 12h30) -
Reguengos de Monsaraz
Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz
Endereço: Gabinete de Ação Social
Avenida Dr. Joaquim Rojão (Antiga Estação da CP)
7200-396 Reguengos de Monsaraz
Site: www.cm-reguengos-monsaraz.pt
Telef.: 266 508 170
Fax: 266 508 059
E-mail: gas@cm-reguengos-monsaraz.pt
Horário de funcionamento: 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Dia de atendimento GAS: Segunda Quinta-Feira de cada mês(14h00 às 17h00) -
Santiago do Cacém
Câmara Municipal de Santiago do Cacém
Endereço: Gabinete de Apoio ao Empresário
Site: www.cm-santiagocacem.pt
Telef.: 269 829 419
Fax: 269 818 289
E-mail: dtaet@cm-santiagocacem.pt
Horário de funcionamento: 9h00 às 17h00
Dia de atendimento GAS: Terceira Terça-Feira de cada mês (09h00 às 12h00) -
Sines
Câmara Municipal de Sines
Endereço: Câmara Municipal de Sines
Largo Ramos Costa,
7520-159 Sines
Site: www.sines.pt
Telef.: 269 630 600
Fax: 269 633 022
E-mail: info@mun-sines.pt
Horário de funcionamento: 9h00 às 17h00
Dia de atendimento GAS: Terceira Terça-Feira de cada mês (13h30 às 16h30) -
Viana do Alentejo
Câmara Municipal de Viana do Alentejo
Endereço: Balcão do Municipio
Rua Brito Camacho nº 13
7090-237, Viana do Alentejo
Site: www.cm-vianadoalentejo.pt
Telef.: 266 930 010
Fax: 266 930 019
E-mail: camara@cm-vianadoalentejo.pt
Horário de funcionamento: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00
Dia de atendimento GAS: Última Sexta-feira de cada mês(14h00 às 17h00) -
* Faro
Na delegação Regional da DECO em Faro :Delegação Regional do Algarve
R. Dr. Coelho de Carvalho, n.º 1 C
8000-322 Faro
Tel.: 289 863 103
Fax: 289 863 108
E-mail: deco.algarve@deco.pt -
Lagoa
Câmara Municipal de Lagoa
Endereço: Largo do Município, 8401-851 Lagoa
Site: http://www.cm-lagoa.pt
Telf: 282 380 400
Horário de funcionamento: 09:00–12:30, 14:00–17:30
Dias de atendimento: 1ª quarta-feira de cada mês. Marcação tem de ser efectuada junto dos serviços da CM). -
Loulé
Câmara Municipal de Loulé
Endereço: Praça da República, 8104-001 Loulé
Site: http://www.cm-loule.pt
Telf: 289 400 600
Os consumidores que pretendam fazer consulta no serviço devem entrar em contacto com os serviços da Câmara Municipal de Loulé para fazer agendamento de consulta.
Dias de atendimento:Primeira 3ª feira de cada mês atendimento no Centro Autárquico de Quarteira e no Espaço da Loja SMDC em Loulé o atendimento é também mensal e decorre na terceira 4ªf. -
Olhão
Câmara Municipal de Olhão
Endereço: Largo Sebastião Martins Mestre Olhão 8700-349 Olhão
Site: http://www.cm-olhao.pt
Telf: 289 700 100
horário de funcionamento: 09h00 às 16h30 (aberto no período de almoço)
Dias de atendimento: 14 e 28 (ou nos dias imediatamente a seguir sempre estes sejam no fim de semana ou feriado) marcação tem de ser efectuada junto dos serviços da Câmara Municipal. -
Portimão
Junta de Freguesia de Portimão
Endereço: Praça da República, 25, 8500-540 Portimão
Site: http://jf-portimao.pt/
Telf: 282 402 140
e-mail: jfp@jf-portimao.pt
horário de funcionamento: 2ª a 6ª das 09h00 às 16h00
Dias de atendimento: última sexta-feira de cada mês entre as 09h30 e as 13h00 -
Tavira
Câmara Municipal de Tavira
Atendimento é realizado na Loja do CIAC – Centro de Informação Autárquica ao Consumidor
Endereço: Praça da República, 8800-951 Tavira
Telf: 281 320 500
Site: http://www.cm-tavira.pt/site/index.php
O consumidor deve entrar em contacto com o CIAC para verificar o dia de atendimento para o mês pretendido.
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Como posso gerir as minhas dívidas?
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Quando as contas se complicam - O que devo fazer?
Se for confrontado com dificuldades financeiras, o pior que pode fazer é deixar arrastar a situação. Contacte as entidades credoras mesmo que ainda não se encontre em incumprimento, dando a conhecer a situação em que se encontra. Quando existam prestações em atraso é indispensável estabelecer este contacto urgentemente, uma vez que, se não for estabelecido um acordo a dívida tende sempre a aumentar. Evite contrair novos créditos para fazer face às dificuldades financeiras, uma vez que, esta ação poderá ser o início de um processo “bola de neve”.
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A partir de que momento me encontro em incumprimento?
O incumprimento refere-se ao não cumprimento das responsabilidades definidas contratualmente. Desta forma, a falta do pagamento das prestações mensais de crédito ou de uma fatura de um qualquer serviço é considerada incumprimento. A falta do pagamento total de uma prestação mensal ou o atraso do pagamento de uma prestação mensal são igualmente situações de incumprimento.
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Devo contactar as entidades credoras quando as contas se complicam?
Sim, uma vez que é muito importante demonstrar à entidade credora que se encontra com dificuldades financeiras e que é indispensável renegociar o contrato de crédito para que não entre em incumprimento. Em suma, o objetivo será o de solicitar a compreensão para a necessidade de renegociação.
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Quais os meios que devo utilizar para contactar as entidades credoras?
Pode começar por utilizar os canais de comunicação que utiliza com mais frequência: dirigindo-se ao balcão da entidade financeira, por telefone ou por correio eletrónico. No caso de ser confrontado com algum obstáculo, poderá enviar uma carta registada com aviso de receção.
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Qual a informação que deve constar no contacto com as entidades credoras?
Deverá efetuar uma exposição acerca da sua presente dificuldade financeira, apresentando os motivos que a originaram. Para tal, poderá elaborar um orçamento familiar, demonstrando a falta de disponibilidade financeira para efetuar o pagamento das prestações em vigor. Desta forma, poderá demonstrar a necessidade de renegociação e apresentar propostas de renegociação adequadas, tendo em conta os valores em dívida e o tipo de crédito.
Para compreender a viabilidade das propostas a apresentar pode utilizar os nossos simuladores de crédito pessoal, cartões de crédito, crédito à habitação e consolidação de crédito.
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Quais são as bases de dados do Banco de Portugal?
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O que é a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal?
A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) contém informação sobre responsabilidades de crédito efetivas, assumidas por qualquer particular, independentemente de se encontrarem em situação regular (informação positiva) ou em incumprimento (informação negativa). Na grande maioria dos casos, a informação contida na CRC corresponde a informação positiva, comprovando a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente de crédito na data a que se refere essa mesma informação.
Por esse motivo, a informação contida na CRC não constitui por si, qualquer espécie de “lista negra”.
Para mais informação, pode consultar o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
Clique aqui para obter o Mapa de Responsabilidades de Crédito.
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O que é a Base de Dados de Contas?
É uma base de dados onde consta, além de todas as contas que cada consumidor detém em seu nome, informação, como a morada, número de contas, tipo de depósitos, datas de abertura e encerramento, etc.
Qualquer pessoa (o próprio, ou através de representante legal) tem o direito de ser informada sobre o conteúdo dos registos que, em seu nome, existam nesta base de dados, de acordo com as disposições constitucionais e legais que protegem os dados pessoais.
Os herdeiros também podem consultar a informação sobre ativos financeiros de titulares falecidos mediante consulta desta Base de Dados. Neste caso é necessário entregar também a escritura de habilitação de herdeiros.
Para mais informação, pode consultar o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
Clique aqui para obter aceder à base de dados.
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O que é a Listagem de Utilizadores de Cheques que Oferecem Risco – LUR?
A LUR uma lista organizada pelo Branco de Portugal, com base nas comunicações efetuadas pelos bancos e pelos tribunais, contendo os nomes das pessoas ou entidades as quais os bancos estão impedidos de fornecer cheques. Esta lista é atualizada diariamente. O objetivo da LUR é reunir o nome de todos os clientes bancários com cheques devolvidos, em regra, por falta de provisão. A partir do momento em que integram a lista, os titulares são inibidos de usar este meio de pagamento durante 2 anos, em qualquer instituição bancária. A pena pode estender-se aos 6 anos, por ordem do tribunal.
Se, no entanto, um cheque utilizado indevidamente não for regularizado, a consequência é o impedimento temporário do uso de cheques (mantendo-se a movimentação da conta nos moldes normais) e, em certos casos (quando o valor for superior a 150 €), pode ser considerada crime, punível com multa ou pena de prisão e/ou interdição judicial do uso de cheque.
Para mais informação, pode consultar o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
Clique aqui para obter a LUR.
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Como funciona a recuperação de crédito?
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Como funciona a recuperação de crédito?
A recuperação de crédito tem como objetivo recuperar o valor em dívida através de ações de cobrança que poderão ser efetuadas por meio de correspondência, telefone, correio eletrónico ou por meio de ações de execução. Em regra, numa fase inicial, a recuperação começa por ser realizada pelos serviços do próprio credor. Esta recuperação de crédito tem como objetivo requerer o pagamento dos valores em mora. De acordo, com regulamentação do Banco de Portugal as instituições de crédito e os prestadores de serviços de gestão do incumprimento, devem abster-se de efetuar contactos desleais, excessivos ou desproporcionados com os consumidores em risco de incumprimento ou em mora, nomeadamente:
- Transmitam informação errada, pouco rigorosa ou enganosa;
- Não identifiquem com precisão a instituição de crédito ou o prestador de serviços ou não indiquem os respetivos elementos de contacto;
- Tenham teor agressivo ou intimidatório;
- Ocorram no horário compreendido entre as 22 e as 9 horas
- Sejam dirigidos a endereço, número telefónico ou outro elemento de contacto que não tenha sido disponibilizado pelo consumidor à instituição de crédito.
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Quem pode efetuar a recuperação de crédito?
A cobrança de créditos pode ser realizada pelo próprio enquanto credor (ou pelos seus trabalhadores) ou por advogado ou solicitador na sua qualidade de representante de interesses de terceiros, exercida de forma profissional. De acordo com a lei, a recuperação de créditos é um ato exclusivo de advogados ou solicitadores. Admitem-se exceções, tais como as atividades legalmente regulamentadas, das sociedades de factoring e das empresas que adquiriram os créditos. No ato de cobrança, o devedor pode e deve exigir um documento de identificação para apurar com quem está verdadeiramente a falar. Se tal for recusado pode apresentar queixa junto das entidades policiais.
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Existem regras sobre a prevenção e gestão do incumprimento dos contratos de crédito?
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Existem regras sobe a prevenção e gestão do incumprimento dos contratos de crédito?
Entrou em vigor em janeiro de 2013, o Decreto Lei nº 227/2012, de 25 de outubro que prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), aplicado antes de os consumidores entrarem em incumprimento e, um plano extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), aplicado apenas a situações de incumprimento.
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Qual o objetivo deste diploma legal?
Este diploma tem como objetivos facilitar a obtenção de um acordo entre o consumidor e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.
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O que é o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento)?
No âmbito do PARI, são fixados os procedimentos e medidas de acompanhamento dos contratos de crédito em que sejam detetados indícios de risco de incumprimento, bem como o acompanhamento de consumidores que comuniquem essa dificuldade de cumprimento, promovendo a possibilidade de adoção de medidas de prevenção do incumprimento.
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O que é o PERSI (Plano Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento)?
No âmbito do PERSI, a entidade credora poderá apresentar propostas de regularização adequadas à situação financeira, objetivos e necessidades do consumidor, desde que tal seja viável.
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Quais os créditos abrangidos pelo diploma legal?
O presente diploma, aplica-se à generalidade dos contratos de crédito, com exceção dos contratos de locação financeira.
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É necessário o consumidor apresentar um requerimento?
Não. A lei não exige que seja apresentado nenhum tipo de requerimento para ser abrangido pelo PARI ou PERSI, visto que a instituição de crédito está obrigada a integrar consumidor em incumprimento no PERSI:
- Imediatamente após solicitação deste;
- Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
- Logo que o consumidor que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, entre em incumprimento.
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Existem garantias para o consumidor durante a vigência do PERSI?
Existem, no decurso do PERSI a instituição de crédito não pode:
- Resolver o contrato de crédito;
- Agir judicialmente contra o consumidor com vista à recuperação do crédito;
- Ceder o crédito ou transmitir a sua posição contratual a terceiros – caso o faça, a nova instituição de crédito responsável, está obrigada a prosseguir com o PERSI.
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Quando se extingue o PERSI?
O PERSI extingue-se:
- Em caso de penhora ou decretado arresto sobre os bens do devedor;
- Insolvência;
- Incapacidade financeira para fazer face aos créditos;
- Não colaboração do consumidor na procura de soluções para regularização da situação de incumprimentos;
- Prática de atos suscetíveis de pôr em causa os direitos ou garantias da instituição de crédito;
- Recusa das propostas apresentadas em sede de PERSI, pela instituição de crédito ou, a instituição de crédito recuse as propostas do consumidor;
- Pagamento integral dos montantes em dívida;
- Obtenção de acordo para regularização da situação de incumprimento;
- No 91.º dia após integração do consumidor, com exceção de acordo sobre prorrogação deste prazo;
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Esta lei fixa prazos?
Sim. Prazos:
- O consumidor é informado pela instituição de crédito da sua integração no PERSI no prazo máximo de 5 dias após esta ter ocorrido.
- O consumidor deve prestar, no prazo máximo de 10 dias, toda a informação e entregar todos os documentos solicitados.
- 30 dias posteriormente ao início do procedimento, a instituição de crédito deve apresentar ao consumidor uma ou mais propostas para regularizar a situação.
- No prazo de 15 dias após a receção da proposta, o consumidor pode igualmente propor soluções, que a entidade de crédito é livre de aceitar ou recusar. Poderá obter mais informações no site do Banco de Portugal ou da instituição de crédito onde tem as suas responsabilidades.
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O que é o apoio judiciário?
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O que é o Apoio Judiciário?
É um mecanismo através do qual se assegura o acesso ao direito e aos Tribunais a quem não tem meios económicos suficientes. Este apoio inclui a nomeação e pagamento de honorários de um Advogado, bem como a isenção total ou parcial das despesas do processo. Pode ainda permitir o adiamento ou pagamento faseado dos encargos com o processo. O apoio judiciário é válido para todos os Tribunais e Julgados de Paz. Poderá efetuar a simulação para acesso ao apoio judiciário através do simulador segurança social.
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A quem se destina o Apoio Judiciário?
A todos os cidadãos nacionais da União Europeia e estrangeiros com título de residência válido num Estado-membro da União Europeia, com comprovada insuficiência económica. Poderá efetuar a simulação para acesso ao apoio judiciário através do simulador da segurança social.
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Como posso requer o Apoio Judiciário?
O requerimento de apoio judiciário deve ser apresentado em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social, mediante o preenchimento de um formulário próprio. O formulário poderá ser obtido nos serviços da Segurança Social ou via internet.
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Processos em tribunal, o que devo saber?
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Posso solicitar a intervenção da DECO quando o meu processo se encontra em tribunal?
Não, a intervenção da DECO é uma intervenção extrajudicial, ou seja, decorre fora dos tribunais. No caso de o processo já ter dado entrada em tribunal deverão ser contratados os serviços de um advogado, sendo que no caso de não existirem recursos económicos que permitam esta contratação poderá requerer apoio judiciário. Poderá efetuar a simulação para acesso ao apoio judiciário através do simulador da segurança social.
A intervenção da DECO não suspende por isso o decurso de qualquer prazo nem evita as suas consequências, não substituindo o recurso aos Tribunais e não garantindo também o patrocínio, por Advogado, em processo judicial.
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Recebi uma comunicação de uma injunção, o que é?
O Processo de Injunção é a forma mais rápida e simples de um credor reclamar a sua dívida. O Processo de Injunção é feito mediante o preenchimento de um requerimento de notificação e o pagamento de uma taxa de justiça.
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Como se processa a injunção?
O procedimento de injunção tem as seguintes fases:
- É apresentado um requerimento de injunção pelo credor (advogado, solicitador e, em certos casos, o interessado) para que o devedor seja notificado e para que proceda ao pagamento da respetiva dívida, sob pena de ser atribuída força executiva à Injunção.
- É notificado o devedor para que este pague ou se oponha. O requerido (devedor) tem sempre a possibilidade de apresentar a sua defesa, deduzindo oposição.
- Se o devedor se opuser o processo é enviado para o tribunal;
- Se nada disser forma-se um título executivo com a assinatura do secretário judicial, que permite a cobrança judicial da dívida através de uma ação executiva.
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O que é um processo de execução?
É um processo que decorre em tribunal e que tem como objeto a apreensão e a liquidação do património do devedor para se proceder ao pagamento das dívidas aos credores.
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Como se processa o processo de execução?
Depois da ação executiva dar entrada em Tribunal, o agente de execução deve identificar e localizar os bens penhoráveis, nomeadamente através de consulta (direta ou indireta) das bases de dados. Após as consultas e diligências prévias à penhora, o agente de execução deve notificar o Exequente, ou seja, a entidade credora do resultado da consulta do registo informático de execuções e dos rendimentos, ou bens penhoráveis, ou dos motivos pelos quais não identificou qualquer bem penhorável.
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Existem regras relativas às penhoras?
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Qual a ordem a seguir para a penhora?
O agente de execução deve proceder à penhora dos bens, preferencialmente, pela seguinte ordem:
- Depósitos bancários;
- Rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros créditos;
- Títulos e valores mobiliários;
- Bens móveis sujeitos a registo;
Quaisquer bens cujo valor pecuniário seja de fácil realização ou se mostre adequado ao montante do crédito do Exequente. Ainda que o seu valor exceda o montante do crédito exequendo, é admissível a penhora de bens imóveis ou de estabelecimentos comerciais, quando a penhora de outros bens não permita a satisfação integral do credor.
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Como se processa a penhora de rendimentos?
A penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos é notificada à entidade empregadora, ou entidade que os deva pagar, para que faça, nas quantias devidas, o desconto correspondente e proceda ao depósito em instituição de crédito à ordem do agente de execução.
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Todos os bens do devedor são penhoráveis ou existem limites?
Não. Existem limites legais à penhora, que tornam alguns bens impenhoráveis no seu todo, parcialmente ou salvo certas condições.
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Quais são os bens impenhoráveis?
De acordo com a lei são impenhoráveis:
- Coisas ou direitos inalienáveis;
- Bens do domínio público do Estado e das restantes pessoas coletivas públicas;
- Objetos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, pelo seu diminuto valor venal;
- Objetos especialmente destinados ao exercício de culto público;
- Túmulos;
- Bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na residência permanente do executado, salvo se se tratar de execução destinada ao pagamento do preço da respetiva aquisição ou do custo da sua reparação;
- Instrumentos indispensáveis aos deficientes e os objetos destinados ao tratamento de doentes;
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Quais são os rendimentos impenhoráveis?
Dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante;
Dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante. A impenhorabilidade referida no número anterior tem como limite mínimo o montante equivalente a um salário mínimo nacional (é impenhorável um rendimento líquido igual ou inferior a 557€) e como limite máximo o equivalente a três ordenados mínimos.
Em termos práticos deve apurar-se o salário líquido do trabalhador, somando-se todos os créditos salariais (vencimento, trabalho suplementar, outras subvenções, comissões, subsidio de refeição, subsidio de risco, etc.) e deduzindo os descontos obrigatórios (IRS e Segurança Social).
Se do cálculo resultar um valor inferior a 557€ (salário mínimo nacional em 2017), então não há lugar a qualquer desconto. Mas se for superior a 557€, então será calculado o valor impenhorável de 2/3 e o remanescente é penhorado até a um máximo de 1/3, salvo se o valor correspondente a 2/3 for superior a 3 salários mínimos (3 x 557€), pois nesses casos será penhorado todo o valor acima dos 1671€. -
Como proceder face a uma penhora que excede os limites previstos na lei?
Se a penhora exceder os seus limites objetivos — isto é, se incidir sobre bens ou direitos que, embora pertencentes ao executado, não deviam responder pela dívida — o meio de reação contra essa penhora é a impugnação do despacho que determina a penhora. Para o efeito, é sempre aconselhável recorrer aos serviços de um advogado, no caso de não ter condições económicas para suportar os custos poderá requer o apoio judiciário.
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É possível solicitar a redução da penhora?
É possível. No que concerne ao valor da penhora, pode o juiz, excecionalmente e a requerimento do executado, reduzir o valor da penhora tendo em conta o montante e a natureza do crédito, bem como das necessidade do executado e do seu agregado familiar.
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