dividas fiscais
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Dívidas às finanças. Posso fazer o pagamento em prestações?
Sabemos que os tempos são difíceis e que muitas vezes o salário não chega ao fim do mês. Mas, se há dividas prioritárias, as fiscais devem estar incluídas neste grupo. Deixar de pagar dívidas referentes a impostos pode ser um problema. O ideal seria nunca deixar de pagar...
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Conta-corrente entre contribuintes e Estado
Um contribuinte com dividas fiscais e que tenha, ao mesmo tempo, reembolsos de impostos a receber do fisco, pode solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira que faça a respetiva compensação. Foi publicada a Lei nº 3/2022, de 4 de janeiro, entra em vigor a 1 de julho...
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Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal
O consumidor com processo de Execução Fiscal em curso pode pedir até 31 de janeiro de 2022 um plano prestacional até 60 meses, independentemente do valor da dívida. Foi publicado em Diário da República no passado dia 30 de dezembro, o Decreto Lei nº 125/2021 que altera o ...
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Dívidas de contribuições à segurança social
Dívidas à Segurança Social podem ser repartidas em seis prestações Entrou em vigor a 8 de abril um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas de contribuições à segurança social que não se encontrem em fase de processo executivo, possibilitando o seu p...
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Dívidas de IRS até cinco mil podem ser pagas em prestações
A Autoridade Tributária – AT – disponibilizará, de forma automática a possibilidade de se pagar as dívidas de IRS até cinco mil euros em prestações, de acordo com o publicado pelo Despacho nº 8844-B/2020. Esta medida é justificada pela atual conju...
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Espaço consumidor: “Devolver prestações sociais recebidas indevidamente?”
Um consumidor colocou-nos a seguinte questão: “Em dezembro de 2017 tive direito a baixa médica por doença. Em fevereiro de 2018 foi-me paga a primeira prestação mas verifiquei que o valor era muito reduzido. Contactei a Segurança Social e informaram-me que estavam a desco...
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Prescrição de dívidas às Finanças
A prescrição de dividas ao Estado, dividas ao fisco e á segurança social.
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Notificações Eletrónicas Autoridade Tributária
Atenção aos emails da Autoridade Tributária Os contribuintes que ativaram notificações eletrónicas pela Via CTT no Portal das Finanças, são considerados notificados cinco dias após a chegada da informação à caixa postal eletrónica, “independentemente da data d...
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Como regularizar dívidas fiscais em prestações?
As dívidas de IRS (pessoas singulares) e IRC (pessoas coletivas) podem ser pagas em prestações, após o decurso do período do pagamento voluntário e antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal. Com efeito, o Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos (De...
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Execução fiscal: penhora do saldo da conta bancária
São varias os consumidores que nos relatam que ao tentarem movimentar a sua conta de depósito à ordem em que é depositado o seu vencimento mensal, terem sido impossibilitados de o fazer, uma vez que a mesma se encontrava congelada por ordem do Serviço de Finanças tendo em v...
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